12/10/2024 – 20h30
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Aluísio Mendes, relator da proposta
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que cria mais uma modalidade de flagrante, o chamado flagrante comprovado. O texto será enviado ao Senado.
O Projeto de Lei 373/15, do deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), foi aprovado com texto do relator, deputado Aluísio Mendes (Republicanos-MA).
Pela nova definição, o ato comprovado ocorrerá quando o suspeito for encontrado, em até 24 horas após o fato, e reconhecido pela vítima ou por terceiro que o identifique por meio de filmagens e fotos da ação criminosa. No entanto, deve haver outras evidências.
O prazo de 24 horas foi sugerido por emenda do partido Novo, aprovada pelo relator.
O autor do projeto, delegado Éder Mauro, afirmou que a “prisão comprovada” possibilita a prisão em flagrante após o autor ser reconhecido por testemunhas, fotos ou vídeos. “Não podemos aceitar que obriguem os policiais a usar câmeras se não puderem usar as imagens e fotos para identificar os criminosos e indiciá-los pelo ato”, disse ele.
Modalidades flagrantes
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê quatro tipos de flagrantes:
- quando o agente estiver cometendo a infração penal;
- quando ele acabou de cometer;
- quando for perseguido logo em seguida pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que o torne presumido autor da infração; ou
- quando for encontrado, logo em seguida, munido de instrumentos, armas, objetos ou papéis que o tornem presumido autor da infração.
Debate em Plenário
Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), a proposta é uma forma de criar instrumentos para que o delegado consiga elucidar mais crimes. “A crítica aqui é sempre de que a Polícia Civil não consegue solucionar crimes. Queremos criar um instrumento para dar condições de trabalho ao delegado”, afirmou.
Fraga chamou de incoerente a fala de quem defende câmeras nos policiais e fala contra o projeto.
O líder do Psol, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirmou ser favorável à proposta com as mudanças para garantir a filmagem associada à fotografia e o prazo de 24 horas para o ato. “Quem age dentro da lei não tem problema em ser filmado e ainda pode se defender de acusações injustas”, explicou.
Afirmou que, se o texto apenas estabelecesse fotografias, poderia gerar injustiças contra pessoas inocentes, em especial jovens negros da periferia.
Segundo a deputada delegada Adriana Accorsi (PT-GO), essa nova modalidade de prisão pode ajudar a solucionar crimes de feminicídio. “Muitas vezes chegamos ao local do crime onde está uma mulher assassinada e, muitas vezes, não conseguimos fazer a prisão naquele momento”, disse.
O líder do PDT, deputado Afonso Motta (PDT-RS), criticou o fato de a proposta criar uma condição que vai além do conceito de “presença”, típico da prisão em flagrante. “Vamos aprovar, mas há uma delicadeza no tratamento do assunto que quero deixar claro.”
Para o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), a intenção é acabar com a possibilidade de casos “eternos flagrantes” para casos antigos.
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Reportagem – Tiago Miranda
Montagem – Pierre Triboli
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