Câmara aprova projeto que prevê associação interfederativa para enfrentar o crime organizado transnacional – Notícias

Câmara aprova projeto que prevê associação interfederativa para enfrentar o crime organizado transnacional – Notícias


12/12/2024 – 19h50

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Alfredo Gaspar, autor do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) um projeto de lei que prevê a existência de uma associação interfederativa de combate ao crime organizado transnacional. O projeto cria, entre outros, um programa de recompensa para denunciantes. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4120/24 foi aprovado em forma de substituir da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF).

Segundo o texto, considera-se organização criminosa transnacional aquela que apresenta uma ou mais de diversas características, como atuação coordenada em dois ou mais países; uso sistemático de violência e intimidação nas fronteiras; envolvimento em atividades criminosas globais; recrutamento e recrutamento de membros em dois ou mais países; e realização de ataques cibernéticos, espionagem cibernética ou sabotagem cibernética.

A intenção é criar uma associação que reúna o governo federal e os governos estaduais para atuar de forma coordenada contra os crimes cometidos por esses grupos.

Com adesão facultativa, a associação interfederativa prevista funcionará sob a forma de pessoa jurídica de direito público interno, com órgão deliberativo colegiado. Começará com a assinatura de um protocolo de intenções, a ratificar por lei de cada uma das entidades associadas.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Bia Kicis, relatora da proposta

O colegiado será composto pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal. Também será permitida a justaposição entre os diferentes níveis de governança da pessoa jurídica desta associação interfederativa e dos órgãos públicos existentes.

As deliberações deverão ocorrer com 3/5 dos votos dos associados, mas a União terá 49% dos votos ponderados; e os estados os outros 51%, divididos proporcionalmente de acordo com critérios definidos no protocolo de intenções.

Esta proporção será direta em relação às despesas próprias da pessoa com segurança pública e ação penal, excluindo as que são apoiadas por transferências voluntárias da União e por fundos ou acordos.

Após quatro anos, com base no critério de divisão ponderada dos votos dos estados e do DF, deverão ser acrescentados indicadores de resultados na política de segurança pública e de persecução criminal.

A Constituição Federal prevê que a Polícia Federal é responsável pela investigação de infrações com repercussão internacional ou interestadual.

Debates
Ao defender o projeto, Alfredo Gaspar destacou a magnitude do crime organizado. “São 40 mil assassinatos, milhares de toneladas de drogas, várias novas rotas de tráfico internacional, uma fronteira terrestre desguarnecida, famílias destruídas”, disse.

Para a deputada Bia Kicis, “já era hora de apresentarmos um texto robusto que privilegiasse a inteligência policial”.

O coautor, Alberto Fraga (PL-DF), destacou que “o projeto é bom para o país, é bom para o Ministério Público ter um instrumento de combate às organizações criminosas transnacionais”.

Contra o projeto, a deputada Adriana Accorsi (PT-GO) defendeu a capacidade da Polícia Federal no combate ao crime transnacional. “Pela primeira vez na história, a Polícia Federal brasileira nomeou o líder da Interpol, demonstrando justamente a nossa capacidade de combater esse tipo de crime internacional. Propor armar a população é o oposto da política de segurança pública”, afirmou.

Para o deputado Alencar Santana (PT-SP), o projeto não poderia ter sido votado de forma rápida e sem amplo debate prévio. “Usurpa poderes, mexe com o pacto federativo, cláusula essencial da Constituição, por isso somos contra, apesar da sua intenção”, afirmou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também criticou a prevalência do voto estadual na associação. “Além de quebrar o pacto federativo, esta proposição impõe uma série de medidas a outros países, sem que isso esteja amparado em acordos internacionais. Isso é absolutamente inconstitucional”, afirmou.

Colaborador
No âmbito do Programa Federal de Recompensa para Denunciantes de Organizações Criminosas Transnacionais, criado pelo texto, qualquer cidadão poderá denunciar a atuação dessas organizações criminosas diretamente a qualquer um dos órgãos participantes da associação interfederativa.

Reclamações com indícios vagos ou sem elementos suficientes que levem à identificação de atividades e lideranças serão encaminhadas para análise de inteligência e arquivadas, caso se confirme insuficiência de dados.

Ao denunciante será garantido o sigilo de identidade e, caso a informação implique na efetiva recuperação de bens de valor superior a R$ 30 milhões, ele terá direito a uma recompensa de 5% do total recuperado. Mas isso só ocorrerá após a condenação judicial da liderança de uma organização criminosa em segunda instância.

Outra condição é que a recompensa só poderá ser paga a pessoas que apresentem informações novas e substanciais na mesma comunicação, sendo vedado seu pagamento a agente público que tenha trabalhado com atividades de segurança pública ou inteligência nos últimos cinco anos.

Segundo o texto, agente público é definido como a pessoa física que exerce, em nome do Estado, função pública de natureza civil ou militar, permanente ou temporariamente, com ou sem remuneração, por meio de investidura ou vínculo legal.

Direitos
Entre outros direitos, o projeto garante aos agentes públicos seguro de vida proporcional ao risco com cobertura por morte ou invalidez decorrente do exercício direto de suas funções ou em decorrência delas.

A cobertura deverá corresponder a um salário bruto por ano de serviço, e o valor mínimo de cobertura deverá corresponder a dez salários brutos do agente público.

Outros direitos desses agentes são:

  • sigilo processual;
  • treinamento específico para lidar com situações de risco;
  • prestação de apoio psicológico permanente e assistência social;
  • proteção física e segurança pessoal, incluindo escolta policial ou proteção residencial para pessoas ameaçadas; e
  • tomar medidas imediatas contra ameaças ou intimidação, se solicitado.

Novos crimes
O PL 4120/24 tipifica crimes relacionados ao tema das organizações criminosas transnacionais. Quem promove, integra ou financia a organização estará sujeito a isolamento dos 8 aos 20 anos.

Não será considerado membro da organização quem atuar apenas como executor de ordens, como as chamadas “mulas”, pessoas que tentam entrar em outro país com drogas no corpo ou bagagem a mando de criminosos.

Quanto ao crime de chefia de organização transnacional, o texto prevê pena de reclusão de 15 a 40 anos. Neste caso, a atividade envolve qualquer um dos seguintes crimes:

  • tráfico internacional de drogas;
  • tráfico de pessoas;
  • tráfico internacional de armas de fogo, acessórios ou munições proibidas;
  • tráfico internacional de materiais nucleares;
  • financiamento do terrorismo;
  • fabricar moeda falsa;
  • contrabando de mercadorias proibidas;
  • controle ilegal de território;
  • invasão de sistemas de informação governamentais ou infraestruturas críticas;
  • extração ilegal de recursos minerais;
  • lavagem de dinheiro desses crimes.

Controle de território
Situação muito comum na cidade do Rio de Janeiro, o texto tipifica o crime de exercício de domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em bairro, zona, área ou espaço territorial.

A intenção do autor do crime de exercer o controle deve ser a de realizar qualquer uma das seguintes condutas:

  • estabelecer monopólio artificial na região em questão ou interferir no funcionamento de empresas;
  • obrigar alguém a pagar um “imposto de protecção” pelo exercício de actividade económica;
  • participar de qualquer forma de ataque contra funcionário público no desempenho de suas funções legais;
  • impor serviços de segurança sem autorização legal;
  • exercer regulação ilegal de conflitos locais através de regras específicas;
  • restringir a mobilidade da população ou dos agentes públicos no território;
  • exigir vantagem indevida na prestação de serviços públicos (transportes, água, luz, etc.); ou
  • manipular, controlar ou impedir a prestação desses serviços.

A pena será de reclusão de 10 a 20 anos.

Invasão de sistemas
A mesma pena será imposta a qualquer pessoa condenada por hackear sistemas de informação governamentais ou infraestruturas críticas.

As penalidades serão aumentadas de um terço para metade caso a invasão resulte em “graves danos económicos ou operacionais” e haja divulgação, comercialização ou transmissão de dados.

Identidade protegida
Quem revelar a identidade de agente público, informante ou colaborador protegido ou demitir o informante sem observar os procedimentos do projeto, permitindo sua identificação, poderá pegar de 6 a 10 anos de prisão.

Se daí resultar lesão corporal grave, a pena será de 8 a 12 anos; e se resultar na morte da pessoa cuja identidade for revelada, 10 a 20 anos.

Saiba mais sobre o processamento de faturas

Relatório – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli



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