18/12/2024 – 21h03
• Atualizado em 18/12/2024 – 22h08
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Marussa Boldrin, relatora do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos provenientes de créditos empresariais perante a União. Nesta quarta-feira (18), o Plenário da Câmara aprovou alterações no texto do Senado (PL 327/21). A proposta será enviada para aprovação presidencial.
De acordo com o substituir Segundo a relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), empresas com projeto aprovado no programa também poderão negociar seus débitos tributários federais por meio da transação, sistema criado para conceder descontos e parcelamentos de créditos de difícil recuperação .
O relator utilizou como parâmetro o PL 5174/23, apegadodo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). “A eficiência energética, ao reduzir a procura de energia, é o meio mais eficaz e barato de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e os danos ambientais resultantes da produção e transmissão de electricidade”, afirmou Marussa Boldrin.
Uma das principais alterações aprovadas com as alterações é que um dos objetivos do programa será estimular a transição do carvão para outras fontes através do desenvolvimento de setores económicos que “substituirão” a atividade carbonífera e atividades que reduzam as emissões de gases com efeito de estufa. . efeito estufa no uso do carvão.
A proposta considera como desenvolvimento sustentável projetos que envolvam obras de infraestrutura, modernização, ampliação ou implantação de parques de produção de energia sustentável, pesquisa tecnológica ou desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.
Combustíveis renováveis
Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, serão priorizados aqueles relacionados ao etanol, combustível de aviação sustentável (SAF), biodieselbiometano, hidrogénio de baixo carbono, energia com captura e armazenamento de carbono e recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.
A alteração aprovada também incluiu como prioridade:
- energia nuclear;
- diesel verde e combustíveis sintéticos de baixo carbono;
- biogás;
- gás natural aplicado para substituir fontes de maiores emissões de gases de efeito estufa;
- produção de amônia, amônia verde e derivados.
Outra prioridade é a ampliação da produção e transmissão de energia solar, eólica, biomassa, biogás, gás natural, hidrelétricas de até 50 MW e outras fontes de energia renováveis, inclusive em propriedades rurais.
O programa também terá como alvo a formação técnica, pesquisa e desenvolvimento de soluções relacionadas com energias renováveis; a substituição de matrizes energéticas com maiores emissões de carbono por fontes de energia limpa; e projetos de energia a partir de resíduos.
Novas prioridades
O texto aprovado inclui novas prioridades para projetos, tais como:
- desenvolvimento e integração de sistemas de armazenamento de energia;
- desenvolvimento da produção, transporte e distribuição de gás natural;
- desenvolvimento da produção nacional de fertilizantes nitrogenados;
- ampliação de postos de abastecimento de novos combustíveis; e
- projetos que incentivam a produção e compra de veículos pesados e máquinas agrícolas movidos a gás natural e biometano.
Fundo verde
O texto cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco de financiamento concedido pelas instituições financeiras aos titulares de projetos aprovados em Paten.
O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado na Patente.
Além dos créditos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para o PISpara Cofins e PIS/Cofins – Importação, texto permite utilização de precatórios e direitos creditórios definitiva e inapelável contra a União.
Contudo, não poderão ser utilizados créditos pendentes de ação judicial que possam alterar sua titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância judicial.
A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às cotas obtidas com o aporte desses direitos ao fundo.
Caso ainda não tenham sido dadas em garantia, as ações serão transferíveis, e a empresa poderá sacar os créditos integralizados do Fundo Verde, salvaguardando o valor necessário para garantir as operações de financiamento contratadas.
Portanto, caso seja aprovado o pedido de saque do crédito contribuído para o Fundo Verde, o valor ficará retido até que a garantia seja complementada ou substituída, o que poderá ocorrer com dinheiro e outros instrumentos definidos em regulamento e aceitos pelo banco.
Além disso, enquanto o crédito for destinado ao fundo, não poderá ser utilizado para compensação de outros tributos devidos ao Fisco.
Uso exclusivo
Caberá aos agentes financeiros garantir que a garantia prestada pelo Fundo Verde, proporcional às quotas obtidas, estará vinculada apenas ao financiamento dos projetos aprovados em Paten.
Os bancos não podem prever contratualmente uma obrigação vinculativa ou reter recursos do programa para liquidar dívidas pré-existentes.
A remuneração do administrador do fundo será de, no máximo, 1% ao ano sobre o valor do seu patrimônio.
Estados e municípios
O texto da deputada Marussa Boldrin autoriza estados, Distrito Federal e municípios a aderirem ao Paten por meio de acordo com a União, desde que autorizem em lei específica o pagamento dos créditos dos contribuintes relativos ao ICMS ou ordens judiciais emitidas por eles.
A verificação prévia da validade e homologação dos créditos de ICMS será realizada pelos entes federativos.
Transação
Esperado em Lei 13.988/20a transação é uma espécie de negociação entre a União e credores com dívidas de difícil recuperação.
O projeto aprovado pela Câmara permite a utilização deste mecanismo para negociar dívidas da empresa que une Paten.
Para isso, deverá apresentar ao governo uma proposta individual de transações de dívida com a União, seus órgãos e fundações públicas. Podem ser concedidos descontos em multas, juros e encargos legais até o limite estabelecido em lei, 65%. O prazo de parcelamento não pode ser superior a 120 meses, ou 60 meses no caso de dívidas previdenciárias.
Para apuração do valor da parcela poderá ser levado em consideração o cronograma de desembolso do investimento e a receita bruta obtida com o respectivo projeto de desenvolvimento sustentável.
Caso o projeto seja executado em desacordo com os prazos e prazos estabelecidos em sua aprovação, a transação será revogada.
Efeitos positivos
Para todas as transações, o texto prevê a realização dos objetivos de desenvolvimento sustentável sempre que possível.
A intenção é buscar efeitos socioambientais positivos nas concessões recíprocas resultantes da transação.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Arnaldo Jardim propôs a criação de Paten
Padis
Baterias para máquinas e aparelhos eletrônicos de gravação e reprodução de sons e imagens estarão entre os produtos beneficiados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
Neste programa, a empresa beneficiária deverá investir no país, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o valor de pelo menos 5% de sua receita bruta no mercado interno.
Em troca, você pode usar até 13,1% desse investimento como crédito financeiro para discutir os impostos federais devidos.
Pesquisa energética
Quanto a Lei 9.991/00que obriga as distribuidoras de energia elétrica a investir em pesquisa e desenvolvimento, a emenda aprovada pelos senadores torna definitiva a aplicação de 0,5% da receita operacional líquida em pesquisas setoriais e 0,5% dessa receita em programas de eficiência energética.
Esses valores seriam válidos até 31 de dezembro de 2025, quando voltariam a ser 0,75% e 0,25%, respectivamente.
Em relação aos investimentos mínimos das distribuidoras de energia elétrica em pesquisa, o texto permite que utilizem recursos obrigatórios de investimento em eficiência energética na instalação de microgeração distribuída em associações comunitárias sem fins lucrativos.
Assim, poderão utilizar estes recursos para instalar painéis fotovoltaicos nas instalações destas entidades. A energia que não utilizam pode ser direcionada para beneficiários da tarifa social de eletricidade.
Anualmente, essas empresas devem reservar 1% do seu faturamento operacional para pesquisa e desenvolvimento no setor elétrico e para programas de eficiência energética.
Tarifa baixa
A alocação de recursos não aplicados em projetos de desenvolvimento energético deverá ser direcionada a tarifas razoáveis em todos os anos, e não apenas no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2025.
Contexto climático
A Câmara também acatou a alteração do Senado para incluir como beneficiários de recursos do Fundo Nacional de Mudanças Climáticas outros projetos que poderiam ser aprovados no Paten, como ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário.
Esses projetos também beneficiariam caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e microônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento em na forma de GNV ou GNL.
Debate em Plenário
O deputado Arnaldo Jardim, que preside a Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogénio Verde, destacou que Paten financiará a transição energética. “Você sabe quanto de subsídio tem? Zero. Quanto de incentivo tem? Zero. Quanto impacta no ajuste fiscal? Zero”, afirmou.
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), o Brasil estará na vanguarda da transição energética mundial com a proposta aprovada. “Essa liderança na indústria, no emprego, na descarbonização, na preocupação com o meio ambiente, a vida e o planeta, é nisso que estamos votando.”
A deputada Duda Salabert (PDT-MG) disse que a proposta apresenta sérios problemas. “O texto considera o gás natural importante para o desenvolvimento sustentável. Isto é um paradoxo. Por um lado é o gás natural, por outro é o desenvolvimento sustentável”, alertou.
Ela também criticou a inclusão da incineração como algo sustentável. “Sustentável é investir nos catadores e combater a incineração”, afirmou.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o Senado fez alterações contrárias ao ambiente no projeto. “Inclui alternativas temerárias na lista de combustíveis que reduzem os gases de efeito estufa, como o nitrogênio, que, em excesso, torna-se um poluente perigoso.”
Segundo a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), a proposta poderia viabilizar grandes hidrelétricas com chance de atingir comunidades indígenas, inclusive isoladas. “Queremos falar de uma transição energética que não nos mate. Hoje, no Brasil, existem 517 mil nascentes em territórios indígenas”, disse.
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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Montagem – Pierre Triboli
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