26/06/2024 – 16h45
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Airton Faleiro, relator do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional dos Servidores Demitidos (CNSD) no âmbito de todas as administrações públicas de todos os poderes. A intenção é reunir, em uma única ferramenta, a consulta sobre impedimentos legais ao exercício de cargo ou função pública. A proposta será enviada ao Senado.
O texto foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26) na forma de um substituto do deputado Airton Faleiro (PT-PA) pelo Projeto de Lei 3287/12, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR).
Para fins de cadastramento, serão considerados servidores públicos todas as pessoas físicas que exerçam legalmente funções ou cargos públicos ou sejam contratados para emprego público, em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União. , dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Desta forma, o CNSD terá as seguintes informações sobre servidores ou empregados expulsos, após a julgamento final decisão administrativa ou judicial, respeitada a independência dos órgãos:
- identificação do ex-servidor com CPF;
- disposições legais que fundamentaram a aplicação da penalidade ao ex-funcionário, com cópia do processo administrativo e judicial, se houver;
- data de demissão, revogação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão ou perda de cargo ou função pública; Isso é
- outras informações que o poder público considere relevantes.
Atualizar
Órgãos e entidades de todas as esferas do poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal) deverão fornecer e manter atualizado o cadastro nacional com esses dados. A responsabilidade pelo registro será do poder público que aplicou a penalidade ao ex-funcionário. Esse registro deverá ser feito em até cinco dias corridos após a imposição da medida.
A inserção de dados sobre ex-funcionários ou ex-funcionários públicos que estejam sujeitos a qualquer impedimento ao retorno ao serviço público deverá ser feita no prazo máximo de 30 dias, a contar da regulamentação da futura lei.
É o caso, por exemplo, dos impedimentos causados pela Lei da Ficha Limpa, que podem ser mais longos que a pena administrativa ou criminal.
Consulta
A substituição de Airton Faleiro determina que os responsáveis pela posse de servidores ou pela contratação de servidores serão obrigados a consultar o cadastro antes de tomar posse ou contratar.
Decorridos oito anos do início da pena do ex-funcionário, seu registro no cadastro deverá ser apagado. “O registo deve estar harmonizado com outros princípios constitucionais que estejam em conformidade com o devido processo legal, incluindo a presunção de inocência e a proibição de penas perpétuas”, explicou Faleiro.
Os servidores que descumprirem o disposto na futura lei estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar, respeitadas as competências de cada ente federativo.
O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 180 dias após sua publicação.
Saiba mais sobre o processamento de faturas
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Montagem – Pierre Triboli
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