Câmara aprova projeto que autoriza uso de R$ 4 bi para custear o Programa Pé-de-Meia – Notícias

Câmara aprova projeto que autoriza uso de R$ 4 bi para custear o Programa Pé-de-Meia – Notícias


19/11/2024 – 22h07

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Afonso Motta, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) um projeto de lei que permite ao governo utilizar até R$ 4 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para custear o Programa Caneta Poupança para incentivar a conclusão do ensino médio. O texto retornará ao Senado em função das alterações.

O Projeto de Lei 6.012/23 do Senado foi aprovado com parecer do deputado Afonso Motta (PDT-RS) que inclui previsão sobre compra de créditos de carbono por seguradoras. Esse tema já foi votado hoje pela Câmara no Projeto de Lei 182/24, mas com redação diferente.

Alguns trechos da lei do Pronampe, apoiando a microempresasalteradas pelo projeto também foram alteradas recentemente (outubro deste ano) através do Lei 14.995/24.

Como uma das atribuições do FGO é garantir as operações de crédito no Pronampe, o PL 6012/23 prevê que, a partir de 2025, 50% dos recursos do fundo não utilizados para garantir esses empréstimos, bem como os valores recuperados, devem continuar com essa finalidade. O restante pode ir para o Pé-de-Meia, que faz pagamentos aos alunos da rede pública que completam o ensino médio e fazem o Enem.

Atualmente, a lei aprovada em outubro deste ano determina a utilização desses excedentes, a partir de 2025, para pagar a dívida pública. Com a mudança aprovada hoje, a destinação de recursos do FGO ao Fundo de Poupança para Incentivo à Retenção e à Conclusão do Ensino Médio (Fipem) passa a ser uma de suas responsabilidades. O Fipem é um fundo privado da Caixa para o qual são repassados ​​recursos do Pé-de-Meia.

Emendas parlamentares
Além disso, o texto autoriza a União a aumentar sua participação no FGO para cobrir as operações do Pronampe no mesmo valor das emendas parlamentares para esse fim constantes da Lei Orçamentária. Isto estará fora dos limites atuais para integralização de cotas do fundo.

A União, os estados e os municípios e seus respectivos órgãos e entidades, inclusive os consórcios públicos, poderão firmar convênio com o Banco do Brasil, administrador do FGO. Isso será permitido inclusive para instituições privadas, conforme legislação. O objetivo é incentivar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas na sua área de atuação.

Afonso Mota afirmou que a descontinuação do Pronampe a partir de 2025 teria efeitos negativos na economia e na saúde financeira das micro e pequenas empresas. “Os micro e pequenos empresários teriam maior dificuldade no acesso ao crédito e, provavelmente, um impacto negativo nos seus negócios por não terem capital suficiente para financiar as suas actividades”, disse.

O deputado Eli Borges (PL-TO) lembrou que o Pronampe tem ajudado muitas micro e pequenas empresas do país desde o governo Bolsonaro até agora, inclusive com o uso de fundos garantidores para viabilizar o programa. “Temos esses fatores positivos, mas temos fatores negativos, que é a questão orçamentária. É um cheque em branco dado ao governo”.

Para o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), o projeto é mal elaborado porque utiliza recursos fora do marco fiscal. “O governo está usando subterfúgios fora do Orçamento, usando cartão de crédito para pagar a fatura do rotativo em outro cartão. Sem responsabilidade fiscal”, declarou.

créditos de carbono
Para cumprir acordo entre lideranças partidárias sobre o percentual de compras de créditos de carbono pelas seguradoras, o Plenário da Câmara aprovou trecho idêntico ao texto anteriormente aprovado no PL 182/24, alterando apenas o índice.

Assim, em vez de seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradoras locais terem que adquirir no mínimo 1% ao ano de ativos ambientais para compor suas reservas técnicas e provisões, o novo texto prevê o mínimo de 0,5% proposto pela senadores.

O deputado Marcel Van Hattem questionou a forma de aprovação deste ponto. “O artigo dentro de um relatório faz referência a uma lei ainda não sancionada e, portanto, a um projeto não instruído de acordo com o Regimento Interno.”

Saiba mais sobre o processamento de faturas

Relatório – Eduardo Piovesan
Montagem – Pierre Triboli



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