Câmara aprova projeto que aumenta tempo de internação de doentes mentais que cometerem crime – Notícias

Câmara aprova projeto que aumenta tempo de internação de doentes mentais que cometerem crime – Notícias


12/12/2024 – 17:27

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Carla Zambelli leu a opinião sobre o projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta para 3 a 20 anos o período mínimo de internação compulsória de réus inacusáveis ​​porque a pessoa apresentava doença mental ou desenvolvimento mental incompleto no momento da prática do crime. Atualmente, a internação compulsória decidida pelo juiz tem prazo mínimo de 1 a 3 anos. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do ex-deputado Delegado Waldir (GO), o Projeto de Lei 1637/19 foi aprovado na forma de substituir do relator, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP). O parecer foi lido em Plenário pela deputada Carla Zambelli (PL-SP).

O projeto também aumenta de 1 para 3 anos o intervalo de avaliações a que a pessoa internada será submetida, por meio de laudo multidisciplinar, para decidir sobre a necessidade de manutenção, substituição ou suspensão da medida.

Tipo de crime
O texto estipula prazos mínimos dependendo do tipo de crime, sendo 7 anos para crimes que envolvam violência ou ameaças graves e 15 anos para crimes que resultem em morte.

O não responsável é considerado pelo Código Penal como aquele que é inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento.

Porém, apesar das avaliações programadas a cada três anos, o projeto permite a suspensão da internação somente após o tempo mínimo, conduzindo, no caso de internação por crime que resultou em morte, a uma internação de 15 anos.

Outro limite de tempo que muda é aquele em que a internação poderá ser retomada caso a pessoa liberada cometa ato indicativo da persistência de sua periculosidade. Esse período vai de 1 ano a 5 anos.

A internação determinada pelo juiz em qualquer fase do tratamento ambulatorial também poderá ocorrer “como garantia da ordem pública”. Hoje, isso só é possível se for necessário para fins curativos.

Reforma do asilo
Nas votações, a Federação PT-PCdoB-PV, o PSB e a Federação Psol-Rede tentaram excluir trechos do texto, mas o destaques foram rejeitados pelo Plenário.

Segundo a deputada delegada Adriana Accorsi (PT-GO), a avaliação a cada três anos “diminui o contato com a ciência e os médicos, fazendo com que essas pessoas fiquem abandonadas”. “E isso não existe mais. Em todo o mundo, os tratamentos, os medicamentos e a convivência na sociedade estão se modernizando”, declarou.

Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem interferido no assunto sem respaldo da lei. “Essas pessoas não são responsáveis ​​e, como não podem responder pelo seu crime em uma prisão comum, têm que ser encarceradas ou isoladas da sociedade onde? Em hospitais psiquiátricos. Mas eles são [o CNJ] determinando o fechamento”, criticou.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), o CNJ “usurpou a competência do Parlamento para instituir esta política antimanicomial”. “Pessoas com transtornos mentais serão simplesmente colocadas nas ruas. Ou estarão sujeitos a internação em hospitais caso haja vaga no SUS”, afirmou.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) considerou o projeto um retrocesso. “O que queremos aqui é generalizar a internação compulsória, atacando a reforma psiquiátrica e tirando os direitos humanos das pessoas com transtornos mentais, indo contra a saúde pública. Será uma pena se aprovarmos esta matéria”, disse.

Hospital de custódia
Na lei que viabilizou o fim dos manicômios judiciais (Lei 10.216/01), o projeto prevê que o poder público deverá dotar unidades adequadas, com infraestrutura física e equipe multidisciplinar especializada, a fim de promover programas de reinserção social e acompanhamento psicossocial de pacientes submetidos a internação hospitalar. medidas de segurança.

A internação deve ocorrer em unidades onde a pessoa internada é separada compulsoriamente dos demais pacientes e recebe tratamento humanizado e seguro, ou em setores e alas de estabelecimentos de saúde.

Outra alternativa é a utilização de estabelecimentos de saúde que prestam serviços de saúde mental, desde que também sejam capazes de separar os indivíduos mais perigosos dos demais pacientes.

Nova medida
O texto aprovado também cria uma nova medida de segurança pela qual o juiz pode optar: soltura supervisionada com acompanhamento psicossocial e supervisão judicial.

Esse tipo de medida será aplicada a indivíduos cujo quadro clínico não exija internação compulsória, mas que necessitem de acompanhamento contínuo para evitar risco de recidiva ou agravamento.

A liberdade condicional deve incluir:

  • fiscalização por autoridade judiciária, com apresentação periódica de relatórios técnicos;
  • acompanhamento psicossocial contínuo com apoio individualizado e programas de reinserção social; e
  • adesão aos programas de tratamento, quando necessário, para estabilização clínica e redução do risco de recorrência.

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Relatório – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli



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