12/06/2024 – 20h02
• Atualizado em 12/06/2024 – 20h17
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Jorge Goetten, relator do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que aumenta as penas para homicídio cometido em instituição de ensino em determinadas situações e considera. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3.613/23 foi aprovado na forma de substituto do relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC). De acordo com o texto, a pena padrão de isolamento de 6 a 20 anos pode ser aumentada em 1/3 se o homicídio na instituição de ensino for cometido contra pessoa com deficiência ou doença que cause condição limitante ou vulnerabilidade física ou mental.
O aumento da pena será de 2/3 se o autor do crime for ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou em qualquer outra qualidade tiver autoridade sobre a vítima, ou, inclusive, se você for professor ou funcionário da instituição de ensino.
Quanto ao crime de lesão corporal dolosa, haverá agravante (aumento de 1/3 a 2/3 da pena) se for cometido nas dependências de instituição de ensino.
Nas mesmas situações de vítima e agressor elencadas, a lesão dolosa cometida em instituição de ensino será punível com agravante de 2/3 até o dobro da pena.
O relator do projeto, deputado Jorge Goetten, afirmou que os brasileiros têm presenciado um aumento exponencial no número de crimes nas escolas, que vão desde infrações contra a honra até verdadeiros massacres cometidos contra alunos e professores. “É fundamental aumentar as penas quando se trata de crime cometido nas dependências de uma instituição de ensino”, declarou.
Goetten foi o coordenador do grupo de trabalho de 2023 sobre violência nas escolas. Junto com o relatório da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), o grupo aprovou quatro projetos de lei e seis indicações ao Poder Executivo.
Crime hediondo
O texto aprovado também altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) considerá-los homicídio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte quando cometida em instituições de ensino.
Agravante geral
Para todos os crimes tipificados no Código Penal, quando cometidos nas dependências de instituição de ensino, o texto considera que haverá agravante se não constituir crime com agravante já especificado.
Assim, por exemplo, o furto dentro de uma escola passou a ser considerado um agravante, pois não existe uma classificação deste crime especificamente para esta situação.
Debate em Plenário
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) disse que a escola deve ser um local de acolhimento, serenidade e paz. “A violência tem que ser expulsa, combatida, banida da escola porque é um corpo estranho e venenoso”.
O deputado Gervásio Maia (PSB-PB) lembrou que a violência no ambiente escolar tem aumentado em todo o mundo. “A aprovação do projeto representará maior segurança e proteção aos filhos e filhas do povo brasileiro.”
Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), o projeto já deveria ter sido aprovado há muito tempo, principalmente quando ocorreu o ataque a uma creche em Blumenau (SC).
A deputada Ana Paula Lima (PT-SC) destacou que houve uma mobilização da comunidade blumenauense e isso fez o governo federal propor a mudança legal. “Estabelecerá uma estratégia de prevenção e combate à violência que, infelizmente, tem ocorrido nas unidades escolares.”
Saiba mais sobre o processamento de faturas
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Montagem – Pierre Triboli
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