12/04/2024 – 22:52
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Sessão Plenária desta quarta-feira
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede indenização por danos morais de R$ 50 mil a pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia associada à infecção pelo vírus Zika. O texto também concede às vítimas do vírus uma pensão especial mensal e vitalícia equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02.
O projeto será enviado para aprovação presidencial.
As emendas do Senado ao Projeto de Lei 6.064/23 foram aprovadas no Plenário nesta quarta-feira (4), com substituir do deputado Lula da Fonte (PP-PE). O texto prevê que, sobre esses valores, não haverá incidência de imposto de renda e deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) (INPC) desde a data de publicação da futura lei até à data do pagamento.
Uma das alterações aprovadas no projeto, de autoria da ex-deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), retira dos beneficiados aqueles com deficiência permanente decorrente da Síndrome de Guillain-Barré associada à infecção pelo Zika.
A síndrome de Guillain-Barré é considerada uma doença com prognóstico favorável pelos médicos. Em 85% dos casos há uma recuperação praticamente completa que pode levar de dois a quatro meses. Em 15% dos casos podem ocorrer sequelas, desde as mais leves, como fraqueza nos pés ou dormência, até as mais significativas, em que os pacientes podem perder a capacidade de andar.
Pensão especial
A pensão também será paga como abono de 13º salário e não pagará Imposto de Renda, podendo ser acumulada com outros benefícios da Previdência Social no valor de um salário mínimo, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com compensação.
A outra alteração aprovada impede a transmissão da pensão após o falecimento do beneficiário ao responsável legal do beneficiário que possa comprovar que dele cuidou desde o nascimento até à morte.
Atualmente, a Lei 13.985/20 concede pensão especial de um salário mínimo aos filhos nascidos com microcefalia entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, mas eles não podem acumular essa pensão com o BPC ou qualquer outra remuneração paga pela União em razão de decisão judicial.
Relatório
Para poder receber a pensão é necessário apresentar relatório da junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento do beneficiário.
BPC
No caso do BPC, o projeto aprovado altera a legislação para dispensar a necessidade de revisão da deficiência que motivou o recebimento do benefício, o que deverá avaliar se o auxílio deve continuar.
Licença e salário maternidade
Por fim, o projeto aumenta em 60 dias o salário-maternidade e a respectiva licença de 120 dias no caso de nascimento de criança com microcefalia decorrente do vírus Zika, incluindo adoção ou guarda legal.
A licença-paternidade de cinco dias prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é ampliada para 20 dias.
Saiba mais sobre o processamento de faturas
Relatório – Eduardo Piovesan
Montagem – Pierre Triboli
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