26/12/2024 – 15h38
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Propostas aprovadas foram reivindicações da bancada feminina
Como parte de um pacote de medidas de combate e prevenção à violência contra a mulher, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica o crime de violência processual contra a mulher, com pena de prisão de 6 meses a 2 anos e multa. O texto está no Senado.
De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 1433/24 foi denunciado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), cujo texto caracteriza crime como a atitude de, em processo judicial ou administrativo, questionar ou expor injustificadamente mulher vítima de violência por motivo de sua condição de mulher, envolvendo sua vestimenta, comportamento ou qualquer outro aspecto com intenção de gerar humilhação ou exposição pública.
O projeto aprovado também considera litigante de má-fé, passível de ação indenizatória, quem se utiliza do processo judicial ou administrativo para cometer assédio ou violência contra a mulher.
Pena de feminicídio
A pena para feminicídio passou de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos Lei 14.994/24decorrentes do Projeto de Lei 4266/23 aprovado pela Câmara.
De autoria do Senado, o projeto recebeu parecer favorável da deputada Gisela Simona (União-MT) e inclui outras situações consideradas agravantes da pena: homicídio de mãe ou responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver o uso de veneno ou fogo, uso de arma de fogo restrita ou proibida ou ocultação, por exemplo.
Na Lei Maria da Penha, o texto aumenta a pena para o condenado que, no cumprimento da pena, descumprir medida protetiva contra a vítima: de detenção de 3 meses a 2 anos a reclusão de 2 a 5 anos e multar.
Nos crimes de lesão corporal cometidos contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o arguido tenha vivido, a pena de prisão de 3 meses a 3 anos passa a prisão de 2 a 5 anos.
Joá Souza/GOVBA
Governo deve criar uma aplicação para ajudar mulheres vítimas de violência
Aplicativo contra a violência
Seguindo o exemplo de aplicativos já existentes em alguns estados, o governo federal deveria desenvolver um de âmbito nacional para ajudar a atender mulheres vítimas de violência. O texto foi enviado ao Senado.
Do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 4276/24 foi aprovado com parecer favorável da deputada Luizianne Lins (PT-CE). O texto permite ao governo estabelecer parcerias com universidades e centros de pesquisa para o desenvolvimento e melhoria contínua das funcionalidades do aplicativo, como:
- mapa de delegacias especializadas;
- ativação de contatos de emergência;
- gravação de áudio para produção de provas em denúncias de casos;
- localização de outros órgãos competentes, com funcionalidades que permitem traçar o percurso;
- canal simplificado para registro de ocorrências e acionamento de forças de segurança pública; e
- acionar uma espécie de “botão de pânico” para chamar a polícia, que terá acesso à geolocalização do dispositivo móvel, no caso de mulheres sob medidas protetivas que proíbem a abordagem do agressor
Invasão virtual
A Câmara dos Deputados classificou o crime de invasão virtual de domicílio, como captação de imagens por meio de câmeras escondidas ou drones. O texto foi enviado ao Senado.
De autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o Projeto de Lei 4924/23 foi aprovado com substitutivo da deputada Lêda Borges (PSDB-GO), no qual também é tipificado outro crime: registro não autorizado de imagem em ambiente a qualquer expectativa de privacidade.
O novo crime será punido com 3 a 6 anos de prisão e multa. Abrange a invasão de residência ou local de outra pessoa por meio de dispositivos eletrônicos, como câmeras escondidas, drones e qualquer outro dispositivo que capte imagens ou áudio, conectado ou não à internet.
Plano de metas
Os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem criar um plano de metas para o combate integrado à violência contra as mulheres. É o que determina o Projeto de Lei 501/19 do Senado. O assunto foi convertido em Lei 14.899/24.
O acesso aos recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos estará condicionado à elaboração desses planos, que deverão ter duração de dez anos e serem atualizados a cada dois anos, a fim de acompanhar a execução e os resultados das ações.
Além do plano de metas, os entes federados deverão criar uma rede estadual de combate à violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Estas redes podem ser compostas por órgãos de segurança pública, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e organizações da sociedade civil.
O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.
Depositphotos
Câmara aprovou criação da Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto
Registro nacional
Para facilitar o acesso aos dados de forma centralizada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), com informações sobre pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher. A proposta tramita no Senado.
De autoria de Silvye Alves, o Projeto de Lei 1.099/24 foi aprovado com texto do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). O cadastro incluirá dados dos condenados em sentença criminal transitada em julgado, salvaguardando o direito ao sigilo do nome da vítima.
O cadastro abrange crimes como feminicídio, estupro, estupro de pessoa vulnerável, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.
Crime de IA
Se virar lei, o Projeto de Lei 370/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), determina que o uso de inteligência artificial será considerado agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise no Senado.
O texto aprovado, da relatora Camila Jara (PT-MS), prevê que a pena de prisão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada pela metade se o crime tiver sido cometido com uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico para alterar a imagem ou som da vítima.
O crime de violência psicológica contra a mulher é atualmente definido no Código Penal como aquele que causa dano emocional que a prejudica e perturba o seu pleno desenvolvimento ou que visa degradar ou controlar as suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Parto
Por meio do Projeto de Lei 978/19, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados oferecerem leito separado na maternidade para mães que sofreram aborto espontâneo ou se a criança nascer morta ou falecer durante o parto.
De autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), a proposta prevê que seja oferecido tratamento psicológico aos pais que passem por essas situações.
Depressão pós-parto
Também aprovado em caráter conclusivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 1704/19 cria a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto.
O texto enviado ao Senado, pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê que os objetivos da política são:
- incentivo à produção de estudos e pesquisas sobre diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto;
- a promoção, no Sistema Único de Saúde (SUS), da capacitação contínua quanto ao diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto; e
- garantir o acesso a cuidados psicossociais para mulheres com a doença e seus familiares próximos
Relatório – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes
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