Câmara aprova nova versão de projeto que uniformiza aplicação de juros para dívidas contratuais; acompanhe – Notícias

Câmara aprova nova versão de projeto que uniformiza aplicação de juros para dívidas contratuais; acompanhe – Notícias


06/04/2024 – 20h06

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Proposta foi aprovada em Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que uniformiza a aplicação de juros em contratos de dívida sem taxa pactuada ou em ações extracontratuais de responsabilidade civil (perdas e danos). A proposta será enviada para aprovação presidencial.

O texto aprovado em Plenário é um substituto do Senado ao Projeto de Lei 6.233/23, do Poder Executivo, que estipula apenas um tipo de taxa que será aplicada aos contratos privados quando estes não previrem o pagamento de juros ou não estipularem qual taxa.

Emendas do Senado
O relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), recomendou a aprovação das alterações feitas pelos senadores, exceto aquela que tratava da correção de valores de dívidas trabalhistas por meio de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ele afirmou que o projeto vai “evitar a usura nos contratos de empréstimo sem, neste momento, discutir questões trabalhistas”. “Trazer essa discussão trabalhista seria colocar o direito trabalhista de uma forma ainda inferior ao direito civil, aos contratos civis. Não faz sentido algum”, disse Pedro Paulo.

Segundo o relator, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu repetidas vezes que devem ser cobrados juros de mora em caso de derrota.

Configuração de taxa
Pelo texto aprovado nesta terça-feira (4), nas dívidas abrangidas pelo projeto prevalece apenas a taxa real obtida da Selic menos a inflação. Se a subtração der resultado negativo, os juros serão zero.

Inicialmente, a Câmara determinou que seria utilizado o percentual menor entre as duas modalidades de alíquota, mas os senadores apenas mantiveram o Taxa Selic deduzido da atualização monetária pelo IPCA (taxa real).

Para o relator, utilizar apenas a Selic facilitará o entendimento para as pessoas cujos contratos estão em situação de utilização da taxa.

Atualmente, por falta de consenso, o Judiciário tem aplicado a taxa Selic ou a taxa real de 1% ao mês devido à falta de clareza no Código Civil sobre qual utilizar.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Pedro Paulo, relator da proposta

A outra taxa inicialmente aprovada pela Câmara e excluída pelo substitutivo do Senado utilizou a média aritmética simples das taxas para o período de cinco anos da estrutura a termo da taxa de juros real do título NTN-B, calculada diariamente, no dia 12. meses do ano. calendário que precede a sua definição.

Para efeitos de análise da influência das taxas de juro na dívida pública, a estrutura temporal da taxa de juro real mostra a relação entre a taxa de juro corrente no período analisado para cada um dos prazos da dívida.

A NTN-B é um título emitido pelo Tesouro Nacional e remunera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais juros fixos com bônus semestrais.

Metodologia de cálculo
O texto aprovado prevê que a metodologia de cálculo da taxa legal será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com publicação do Banco Central.

Os juros assim calculados serão aplicáveis ​​nas seguintes situações:

  • empréstimos mútuos (empréstimos de coisas) para fins econômicos sem taxa acordada;
  • juros por atraso (atraso) no cumprimento de uma obrigação empresarial caso as partes não tenham estipulado outra taxa;
  • responsabilidade civil decorrente de ato ilícito; Isso é
  • perdas e danos de forma tão ampla que as partes envolvidas nem sequer tiveram a oportunidade de assinar um contrato.

Correção
No caso geral de descumprimento de obrigações, o Código Civil prevê atualmente a atualização monetária de acordo com índices oficiais de inflação, dos quais existem vários. Para padronizar, o projeto prevê a utilização do IPCA caso o índice não tenha sido pactuado ou não esteja previsto em lei específica.

Esta atualização também se aplicará ao atraso da seguradora no pagamento de indemnizações ao contratante em caso de sinistro (perda total do veículo segurado, por exemplo).

Condomínio
Em relação ao atraso no pagamento do condomínio, o PL 6233/23 prevê a utilização de juros a serem divulgados pelo Banco Central caso não haja outro acordo. Atualmente, o Código Civil prevê juros de 1% ao mês. A multa permanece a mesma, até 2% do valor da dívida.

Entre empresas
Para facilitar empréstimos entre empresas fora do sistema financeiro, o texto prevê que o limite máximo de juros previsto no Decreto 22.626/33conhecida como Lei da Usura, não será aplicada às obrigações contraídas entre pessoas jurídicas, representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários, ou às contratadas com fundos ou clubes de investimento.

Esse tipo de taxa ainda não se aplica às utilizadas nas transações do sistema financeiro (empréstimos, por exemplo).

Calculadora
Segundo o texto, o Banco Central deverá disponibilizar uma calculadora online para simular a taxa de juros legal em situações financeiras cotidianas.

Saiba mais sobre o processamento de faturas

Relatório – Eduardo Piovesan
Montagem – Pierre Triboli



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