26/12/2024 – 14h05
Divulgação/Governo do Espírito Santo
Câmara também aprovou sistema de monitoramento de desastres
Por meio do Projeto de Lei 4.129/21, a Câmara dos Deputados estabeleceu diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos de adaptação às mudanças climáticas. A proposta foi transformada em Lei 14.904/24.
De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros, o projeto aprovado é um texto do Senado. Os planos deverão ter versões municipais, estaduais e federais, com adoção de soluções baseadas na natureza como parte das estratégias de adaptação, além de monitoramento e avaliação das ações planejadas.
As prioridades devem ser estipuladas com base no nível de vulnerabilidade e exposição das populações, setores e regiões aos riscos climáticos.
No caso do plano nacional de adaptação às alterações climáticas, as suas ações e estratégias serão baseadas em evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas (IPCC). Deve também promover a cooperação internacional.
Visitando parques
Uma política nacional de visitação a parques ambientais foi aprovada pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 4.870/24, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE).
O texto enviado ao Senado é um substituir do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) e também permite a criação de um fundo privado para financiar a infraestrutura de visitação.
As áreas com restrições permanentes à visitação pública aos parques nacionais, estaduais e municipais desta natureza não poderão ultrapassar 30% da área total da unidade de conservação.
Esta visitação deve considerar os impactos à fauna, à flora e aos recursos naturais protegidos, além de estar sujeita a medidas mitigadoras adequadas.
Prevenção de desastres
O Sistema Nacional de Informação e Monitoramento de Desastres foi proposto pelo Projeto de Lei 1.450/15, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
O objetivo é emitir alertas antecipados de desastres no país. Para tanto, o sistema deverá conter, entre outros, dados de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico do território nacional e informações do cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de grandes deslizamentos. , inundações repentinas e outros eventos semelhantes.
A rede de recolha de dados deverá abranger a infraestrutura de radares e estações hidrometeorológicas que garantam a cobertura de todo o território nacional.
O texto está em análise no Senado.
créditos de carbono
Por meio do Projeto de Lei 182/24, a Câmara dos Deputados regulamentou o mercado de carbono no Brasil, prevendo um mercado regulamentado e um mercado voluntário para títulos representativos da emissão ou remoção de gases de efeito estufa. O texto foi convertido em Lei 15.042/24.
Aprovado com substitutivo no Senado e reportado pelo deputado Aliel Machado (PV-PR), o projeto determina que as empresas mais poluidoras cumpram a meta de emissões, podendo utilizar esses títulos para compensar.
O mercado regulamentado de valores mobiliários será implementado gradualmente ao longo de seis anos, mas a agricultura ficará fora da regulamentação, e as emissões indiretas de dióxido de carbono e outros gases relacionados ao aquecimento global resultantes da produção de insumos (fertilizantes, por exemplo) ou matérias-primas agrícolas não será considerado que imponha obrigações de contenção de emissões de gases.
De acordo com o projeto, cada cota representará uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e) e, no caso do mercado regulado, ao final dos períodos de compromisso, as empresas com atividades reguladas deverão realizar um levantamento das emissões líquidas (gases totais emitidos menos reduções ou captações) e haverá cancelamento de ambos (um certificado de redução ou remoção permite cancelar uma cota de emissão de gases).
A ideia é que, após um período de adaptação, as atividades econômicas que tenham mais dificuldade em reduzir emissões por meio de processos tecnológicos adquiram cotas e certificados poluentes que atestem a captura do que foi lançado na atmosfera, zerando as emissões líquidas.
Defesa civil
Para aumentar os recursos para prevenção de desastres, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC 44/23) que reserva 5% dos valores das emendas individuais dos parlamentares e das emendas de bancada para esse fim. O texto formatado pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES) tramita no Senado.
Os recursos deverão ser utilizados em ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
A União deverá transferir os recursos direta e imediatamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem necessidade de celebração de acordo e mesmo em caso de inadimplência do ente federativo, sem prejuízo da prestação de contas.
O primeiro signatário da PEC é o deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Dinheiro em calamidades
Aprovado em caráter conclusivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 7184/14 isenta os municípios atingidos por desastres e calamidades públicas da comprovação do cumprimento do repasse de dinheiro público.
De autoria do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), o texto enviado ao Senado, pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES), abrange auxílios estaduais ou federais. Será dispensada a apresentação de certidões de conformidade financeira, prestação de contas de acordos, obrigações de transparência e obrigações constitucionais ou legais.
Relatório – Eduardo Piovesan
Montagem – Roberto Seabra
empréstimo auxílio brasil picpay
emprestimo consignado do inss
empréstimo consignado inss
emprestimo aposentados
simulação picpay
créditos consignados
empréstimos consignados do inss
emprestimo para inss
empréstimo do inss