12/06/2024 – 19h25
• Atualizado em 12/06/2024 – 19h35
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Dr. Jaziel, relator do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), com informações sobre pessoas condenadas por crimes dessa natureza. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria de Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 1.099/24 foi aprovado na forma de substituto do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE). O cadastro incluirá dados de condenados por pena criminal definitiva e inapelávelsalvaguarda do direito ao sigilo do nome da vítima.
Para a autora do projeto, devido ao tamanho do país, a base de dados nacional “fornecerá mais um instrumento para a sociedade civil e as autoridades de segurança pública prevenirem tais crimes contra as mulheres”. Ela citou casos de criminosos que cometem repetidamente esses crimes e fogem para outra unidade da Federação para se esconder e voltar a cometer tais crimes.
O relator do projeto, deputado Dr. Jaziel, destacou ainda que a intenção é evitar que os agressores cometam o mesmo crime com outras mulheres.
O registro abrange os seguintes crimes:
- feminicídio;
- estupro;
- estupro de uma pessoa vulnerável;
- estupro sexual por fraude;
- assédio sexual;
- assédio sexual;
- gravação não autorizada de intimidade sexual;
- lesão corporal cometida contra a mulher;
- perseguição contra as mulheres;
- violência psicológica contra a mulher.
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Silvye Alves, autora do projeto
Dados
O cadastro deverá incluir dados como nome completo e documentos de identidade (RG e CPF), filiação, identificação biométrica complementada por fotografia frontal e impressões digitais; endereço residencial e crime cometido contra a mulher.
A CNVM incorporará informações mantidas nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública federais e estaduais.
Caberá ao Executivo Federal a gestão do cadastro, permitindo a comunicação de sistemas de compartilhamento de informações, que deverão ser atualizados periodicamente e permanecer disponíveis até o final da pena ou por um período de três anos, caso a pena seja inferior a essa. período.
As regras entram em vigor 60 dias após a sua publicação.
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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Montagem – Pierre Triboli
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