Câmara aprova criação de programa de inclusão produtiva – Notícias

Câmara aprova criação de programa de inclusão produtiva – Notícias


28/08/2024 – 23h14

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Mulheres negras fazem parte do grupo que tem prioridade no programa Acredite no Primeiro Passo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) um ​​projeto de lei que cria programas de crédito e renegociação para micro e pequenas empresas, além de permitir a utilização de recursos do fundo climático para investimentos em projetos de desenvolvimento sustentável com proteção cambial. O assunto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e outros, o Projeto de Lei 1.725/24 tem o mesmo conteúdo da Medida Provisória 1.213/24, e também prevê a formação inicial de mercado secundário de títulos imobiliários por meio da atuação da Sociedade Gestora de Ativos (Emgea), estatal criada em 2001 para absorver empréstimos imobiliários de alto risco da carteira da Caixa Econômica Federal.

O relator do texto, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), também incluiu a reabertura do prazo para quitação ou parcelamento de diversas modalidades de dívida rural.

Para conceder novos créditos a microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas, o projeto cria o Procred 360 com o objetivo de dar garantias em empréstimos contraídos em bancos habilitados. Esse público tem faturamento bruto anual de até R$ 81 mil (MEI) ou de até R$ 300 mil (micro e pequenas empresas). Entre o público-alvo, o relator incluiu taxistas autônomos.

O governo poderá utilizar parte dos R$ 6,3 bilhões de recursos excedentes do Fundo Garantidor de Operações (FGO) não utilizados no programa Desenrola Brasil para garantir empréstimos no Procred 360 por meio do mesmo fundo.

Assim, as instituições participantes farão empréstimos com recursos próprios ao público-alvo e, caso o mutuário não pague o empréstimo, o banco poderá recorrer ao FGO para honrar os pagamentos. Até 100% de cada operação pode ser garantida pelo fundo, mas com limite de 60% da carteira total do banco neste programa.

Portaria do Ministério do Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte definirá a taxa de juros aplicável e o estatuto do fundo poderá estabelecer outras condições, como prazo máximo para pagamento das parcelas, permissão para pagamento de juros durante a carência e contrapartidas para instituições financeiras interessadas em aderir.

Pronampe
Em relação ao Pronampe, outro programa de apoio às micro e pequenas empresas criado em decorrência da pandemia da Covid-19, o projeto faz adaptações para incentivar o crédito às mulheres.

Atualmente, as empresas contratantes reconhecidas pelo Executivo com o Selo Emprega + Mulher já possuem um limite de contratação maior proporcional ao faturamento do ano anterior: 50% do faturamento em vez dos 30% da norma geral. Agora, o projeto também inclui empresas sem o selo, mas que têm uma mulher como acionista majoritária ou sócia-diretora.

Quanto ao leilão que os bancos devem realizar do crédito gerado contra o devedor que não honrou o empréstimo, buscando os interessados ​​em recuperar o dinheiro em troca de prêmio, o texto também permite a cessão do crédito. O prazo para utilização de ambas as modalidades (leilão ou cessão) será de 60 meses, contados a partir do pagamento da última parcela pelo devedor.

Antes disso, os bancos poderão utilizar estratégias de negociação semelhantes às habitualmente adotadas para créditos próprios, como a concessão de descontos conforme condições estipuladas no estatuto do FGO.

ovo de ninho
O PL 1725/24 prevê que o dinheiro reservado ao Pronampe no FGO e não utilizado como garantia, bem como os valores recuperados, não serão mais utilizados obrigatoriamente para financiar o programa Ovo de Meia.

O ovo de ninho é um programa de poupança para incentivar estudantes de baixa renda a concluírem o ensino médio.

Em vez disso, o programa, apoiado pelo Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), contará com até R$ 6 bilhões do Fundo Garantidor de Operações de Crédito Educacional (FGEDUC) provenientes de recursos não vinculados a garantias já contratadas. . O FGEDUC financia estudantes de graduação que não possuem fiador e têm renda média de até 1,5 salário mínimo.

Microcrédito
A proposta também cria o programa Acredite no Primeiro Passo, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O objetivo é atender famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), por meio de empréstimos para instalação de pequenos negócios estruturados por agentes contratados com orçamento do ministério por meio de convênio com bancos e outras entidades. entidades participantes do programa, como cooperativas de crédito, sociedades de crédito simples, sociedades de crédito ao microempreendedor e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip).

Será dada prioridade a mulheres, jovens, pessoas negras e membros de populações tradicionais e ribeirinhas cadastradas no CadÚnico.

A operacionalização do programa contará com acordos, acordos de cooperação, prazos de execução descentralizados e outros instrumentos de transferência fundo a fundo, envolvendo a União, estados e municípios, além de instituições privadas.
Os critérios objetivos de seleção dos beneficiários deverão ser divulgados no site, incluindo informações sobre o processo seletivo e os requisitos necessários para participação.

No que diz respeito à gestão, o relator incluiu regras para definição de metas de inclusão produtiva, aumento de renda, qualidade de vida e participação social das famílias.
Ao final de cada ano, o governo deverá publicar o resultado da avaliação do programa do ano anterior, a ser realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Garantia
Assim como outros programas, o FGO garantirá os empréstimos contraídos com R$ 1 bilhão do superávit destinado a garantir as renegociações da Desenrola Brasil.

Os empréstimos deverão ser na forma de microcrédito produtivo orientado, disciplinado em programa de mesmo nome (PNMPO), e financiarão investimentos e capital de giro isolado e associado. Prazos, carências, valores limites e demais condições seguirão as regras do programa, estabelecidas pelo Lei 13.636/18.

As instituições que emprestarem o dinheiro terão garantia de até 100% do valor da operação por meio do FGO, mas com limite de 20% da carteira garantida de cada instituição.

Outra diferença em relação a programas de crédito semelhantes é que o FGO só dará garantias às operações de crédito se, pelo menos, 50% dos empréstimos, dentro de cada instituição, forem contratados por mulheres ou por empresas individuais de mulheres.

Todas as operações estarão isentas do pagamento de comissão monetária pela concessão da garantia.

Após tentativas de recuperação de créditos não pagos pelos tomadores, a instituição terá 24 meses para tentar leiloar os créditos e tentar recuperar algo reversível ao fundo, podendo aceitar qualquer lance no segundo leilão mesmo abaixo do valor avaliado.

Os valores reservados no FGO e não utilizados, bem como os valores recuperados, permanecerão no fundo para aplicação neste ou em outros programas garantidos.

Paz
Criado na época da pandemia da Covid-19, o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac-FGI) é outro mecanismo de crédito com melhores condições que os microprodutores participantes do PNMPO poderão acessar.

As alterações feitas pelo relator neste programa beneficiarão esse público e o público-alvo original (micro e médio porte, associações, fundações e cooperativas). Doutor Luizinho aumenta a carência de no mínimo seis meses e no máximo 18 meses para no máximo 24 meses. O prazo máximo para pagamento aumenta de 72 para 84 meses.

Renegociação
Voltado para MEIs, micro e pequenas empresas e sociedades cooperativas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, o programa Desenrola Pequenos Negócios visa conceder incentivos fiscais a instituições financeiras e outras que possam conceder empréstimos em troca da renegociação de dívidas desse público – alvo.

Neste tipo de negociação não são definidas taxas ou condições de pagamento, que serão definidas pelos bancos em cada caso. As regras são válidas até 31 de dezembro de 2024.

De 2025 a 2029, os agentes financeiros poderão calcular o crédito presumido desde que apresentem diferenças temporárias e prejuízos fiscais no ano anterior ao do cálculo.

O crédito apurado estará limitado ao menor de dois valores: o saldo das diferenças temporárias do ano anterior ou o valor do prejuízo fiscal. Porém, o primeiro fator limitante será o saldo contábil bruto das renegociações (descontos, prorrogações de parcelamento, etc.).

As diferenças temporárias são geradas porque as empresas reconhecem perdas ou despesas contábeis antes de poderem deduzi-las de acordo com as regras fiscais, procedimento que reduz a base de cálculo dos impostos a pagar (Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL).

Assim, ao antecipar o desconto para efeitos fiscais, que só poderá ocorrer no futuro, o governo pretende incentivar os bancos a utilizarem os seus recursos para negociar com os devedores, renunciando aos impostos agora e não mais tarde. No entanto, ficam de fora do cálculo as provisões para créditos de liquidação duvidosa e para créditos fiscais e previdenciários.
Os créditos presumidos poderão ser objeto de reembolso após regularização das contas junto ao Fisco.

Crédito imobiliário
Na área de crédito imobiliário para a classe média, o projeto permite que a Sociedade Gestora de Recursos (Emgea) entre no mercado secundário de crédito imobiliário por meio da compra de créditos a receber de bancos públicos ou privados que concedem essa modalidade de longo prazo. financiamento a prazo.

A Emgea foi criada em 2001 para assumir carteiras de risco da Caixa Econômica Federal. Com o tempo, assumiu também outras operações no âmbito do setor público federal, como a recuperação de créditos de entes da administração.

Com a permissão para adquirir esses créditos da iniciativa privada, os bancos terão espaço em seus limites de concessão de empréstimos para realizar novas operações de crédito imobiliário a taxas acessíveis à classe média, compensando a queda na captação de poupança.

Este tipo de securitização permitirá à Emgea expandir um mercado secundário de crédito imobiliário.

Porém, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, garantiu que o governo não injetará novos recursos na empresa além dos R$ 10 bilhões que já possui. Para alguns analistas de mercado, esse valor não fará diferença no mercado imobiliário, que, segundo o Banco Central, tem um estoque de R$ 1 trilhão em créditos a receber.

Um primeiro problema para o deslanche desse mercado é que a maioria dos contratos imobiliários é corrigida tendo como base a Taxa Referencial (TR) (que é próxima de zero), enquanto o câmbio de balcão (ou seja, a venda da carteira no mercado secundário) ocorre principalmente com o IPCA (que está em 3,93% em 12 meses até março). Essa diferença seria assumida pela Emgea.

Aproveitar
Outro problema seria a falta de restrições no texto para restringir a alavancagem do mecanismo, o que ocorreria caso a empresa comprasse uma primeira leva de créditos para lastrear títulos que colocaria à venda no mercado secundário, utilizando os recursos para uma nova rodada de compra de carteiras imobiliárias.

A falta de regulamentação desse procedimento poderia gerar uma crise nesse mercado secundário caso o volume alcançado fosse suficiente para ser afetado pela falta de pagamento dos títulos iniciais pelos devedores de financiamento imobiliário.

No texto, há também a possibilidade de a Emgea oferecer instrumentos financeiros para proteger esses bancos contra exposições remuneratórias e prazos decorrentes de crédito imobiliário, inclusive com prazos e remunerações diferentes dos créditos imobiliários originais. Essa norma contraria a lei de securitização (14.430/22), que vincula o pagamento dos títulos securitizados ao recebimento dos créditos originários.

Adicionalmente, a Emgea poderá criar ou participar de estruturas organizacionais, na forma de fundos de investimento, sociedades de propósito específico (SPE) ou parcerias público-privadas (PPP), desde que tenham por finalidade o desenvolvimento social de interesse público.

Boas práticas
Nesse sentido, o relator incluiu disposições para garantir que a Emgea siga as melhores práticas de mercado, tais como:

– criação de um comitê de auditoria;

– criação de um comitê de risco;

– publicação de relatórios anuais de atividades; e

– adoção de uma política de transparência com divulgação regular de informação relevante

Relatório – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub



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