12/10/2024 – 21h13
• Atualizado em 10/12/2024 – 22h07
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Daniel Trzeciak, relator da proposta
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que prevê o aumento das penas para diversos tipos de crimes cometidos em situação de emergência ou estado de calamidade pública. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Coronel Telhada (PP-SP), o Projeto de Lei 651/23 foi aprovado em forma de substituir do relator, deputado Daniel Trzeciak (PSDB-RS).
O texto determina a dupla aplicação, nessas situações, das seguintes penalidades:
- crimes contra o patrimônio (como furto, roubo, peculato ou peculato);
- crimes contra a administração em geral (como peculato, que é a apropriação de dinheiro público, inserção de dados falsos em sistema de informação ou corrupção passiva);
- crimes contra a economia popular (como retenção de bens, favorecimento de compradores em detrimento de outros ou fraude de pesos ou medidas);
- crime de corrupção ativa, quando alguém oferece propina a servidor público.
Preço abusivo
O texto do relator inclui, no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), novo crime para quem aumenta abusivamente o preço de produtos ou serviços em tempos de emergência ou estado de calamidade pública. A pena será isolamento 2 a 4 anos e multa.
Fragilidade
Para o relator, deputado Daniel Trzeciak, cometer um crime durante uma calamidade pública é mais condenável devido à maior fragilidade da vítima. “A prática de crimes é intolerável em qualquer ocasião, mas ainda mais repugnante quando a vítima se encontra em situação de maior vulnerabilidade”.
Trzeciak relembrou casos de furtos e roubos de voluntários durante o resgate de vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul ou de comerciantes que aumentaram abusivamente os preços de bens essenciais em meio ao caos.
O deputado Mauricio Marcon (Podemos-RS), autor de uma das 11 propostas relatadas por Trzeciak, argumentou que “quem faz mal ao próximo no meio de uma calamidade deveria apodrecer o dobro do tempo na prisão”.
Para o deputado Glauber Braga (Psol-RJ), porém, a proposta traz um “chicote do pobre” porque penaliza quem pode estar necessitando, e não o poder público. “A expansão do estado penal policial punitivo não se mostrou uma medida eficaz para reduzir os índices de violência, muito pelo contrário”, afirmou.
Glauber Braga considerou que a ação poderia ser enquadrada como roubo, dependendo do juiz.
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que o aumento da pena não resolve necessariamente os problemas de segurança pública, mas disse que é inaceitável que as pessoas aproveitem a calamidade para cometer crimes.
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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Montagem – Pierre Triboli
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