11/09/2024 – 21:22
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Gisela Simona: medida reforça combate a esse crime bárbaro
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.266/23 do Senado, que aumenta a pena para o feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. O assunto será enviado para sanção presidencial.
Segundo o texto, o crime passou a figurar em artigo específico em vez de ser uma modalidade de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de prisão aumenta para 20 a 40 anos.
A relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta contribui para aumentar a proteção às mulheres vítimas de violência. “A criação da modalidade penal autônoma do feminicídio é uma medida que se mostra necessária não só para dar mais visibilidade a esta forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a este crime bárbaro e permitir a uniformização da informação sobre as mortes das mulheres no Brasil”, destacou.
“A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta a sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é cometida contra a mulher por razões de estatuto feminino.”
Gisela Simona destacou ainda a importância de tornar pública a acção penal relativa ao crime de ameaça cometido contra a mulher devido à condição do sexo feminino. “Além de proteger melhor a integridade física e psicológica da vítima, contribuirá para reduzir a subnotificação deste tipo de violência e servirá de desincentivo à atuação dos agressores, que não poderão mais contar com o silêncio das vítimas para escapar da punição devida”, aguarde.
As novas situações que podem aumentar a pena (agravantes) são o homicídio da mãe ou da responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:
- uso de veneno, fogo, explosivos, asfixia, tortura ou outros meios cruéis;
- traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido; e
- uso de arma de fogo restrita ou proibida
Todas as circunstâncias do crime analisado também serão atribuídas ao coautor ou participante do homicídio.
Medidas de proteção
Na lei Maria da Penha, o projeto aumenta a pena do condenado que, enquanto cumpre pena, descumpre medida protetiva contra a vítima. Isto ocorreria, por exemplo, para os condenados por lesões ligadas à violência doméstica que progrediram no regime, podendo sair da prisão durante o dia, e abordaram a vítima quando isso foi proibido pelo juiz.
A pena para este crime de violação da medida protetiva aumenta de reclusão de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Outros direitos
O texto também altera outros direitos e restrições dos presos por crimes contra a mulher devido à condição da mulher, definidos pelo Código Penal como crimes que envolvam violência doméstica e familiar ou desrespeito ou discriminação à condição da mulher.
Assim, quando um preso ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou cometer nova violência contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, será transferido para um estabelecimento penitenciário distante do local de residência da vítima.
No caso de progressão de regime, em vez de ser necessário cumprir 50% da pena no regime fechado para poder passar para o regime semiaberto, o PL 4266/23 aumenta o prazo para 55% do tempo se a condenação for por feminicídio. Isto se aplicará se o réu for um réu primário e não puder haver liberdade condicional.
Caso o preso utilize alguma saída autorizada do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visitas íntimas ou conjugais.
Todos os crimes
Em relação aos demais direitos previstos na Lei de Execução Penal para todos os condenados, ao invés de serem suspensos ou restringidos pelo diretor penitenciário, esta caberá ao juiz de execução criminal. Este será o caso:
- proporcionalidade na distribuição do tempo de trabalho, descanso e recreação;
- visitas de cônjuge, companheiro, parentes e amigos em dias específicos; e
- correspondência
Agressão
Na lei das contravenções penais (Decreto-Lei 3.688/41), para o crime de agressão praticado contra mulher por motivo de ser mulher, a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será triplicada. A prisão simples é cumprida em regime aberto ou semiaberto em estabelecimento diverso do presídio para condenados.
O crime de ameaça, que pode resultar em pena de prisão de 1 a 6 meses, terá dupla pena se cometido contra mulher por motivos femininos e a denúncia não dependerá de representação do ofendido.
Da mesma forma, crimes como injúria, calúnia e difamação cometidos por estes motivos terão o dobro da pena.
Lesão corporal
Nos crimes de lesão corporal cometidos contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o arguido tenha vivido, a pena de prisão de 3 meses a 3 anos passa a prisão de 2 a 5 anos.
A mesma faixa de pena é atribuída às lesões cometidas contra mulheres por motivos de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pode pegar de 1 a 4 anos de prisão.
Efeitos da convicção
A perda do poder familiar, segundo o texto aprovado, afetará os condenados por crimes cometidos em razão do sexo feminino, independentemente de a mulher partilhar o mesmo poder familiar.
Um exemplo disso seria o feminicídio de uma mãe que, antes de seu assassinato, havia perdido legalmente o poder familiar sobre os filhos.
Esta consequência e outras como a perda de cargo ou mandato eletivo ou a proibição de futura nomeação para cargo público (desde a condenação definitiva até ao fim da pena) serão automáticas.
Execução da sentença
A advogada da mulher, deputada Soraya Santos (PL-RJ), elogiou o aumento do tratamento aos agressores da mulher na fase de execução da pena para concessão de benefícios. “Se você não cumpre 55% da pena, não adianta pensar em benefícios”, alertou. Soraya Santos pediu mais recursos para monitorar agressores com tornozeleira eletrônica. “Das mulheres que morrem por feminicídio, 70% têm medidas de proteção. Ninguém morreria se os agressores tivessem tornozeleiras eletrônicas.”
A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a importância de tratar o feminicídio como crime autônomo. “Enfrentar o feminicídio não é apenas o ressurgimento do crime. Envolve educação, cultura e política multissetorial. Precisamos ter uma sociedade onde não haja dor em ser mulher”, declarou ela.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) considerou que o aumento da pena poderia inibir o feminicídio. “Aumentar a pena não resolve tudo, mas inibe”, rebateu ela. “Avançamos a partir do momento em que cortamos privilégios para quem comete abusos. Quem comete feminicídio não pode ser nomeado para cargos públicos nem ter visitas íntimas.”
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição – Georgia Moraes
empréstimo auxílio brasil picpay
emprestimo consignado do inss
empréstimo consignado inss
emprestimo aposentados
simulação picpay
créditos consignados
empréstimos consignados do inss
emprestimo para inss
empréstimo do inss