Câmara aprova acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Costa do Marfim – Notícias

Câmara aprova acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Costa do Marfim – Notícias


25/06/2024 – 19:47

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputados no Plenário desta terça-feira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1.162/18, que contém o acordo entre Brasil e Costa do Marfim sobre serviços aéreos. O texto será enviado ao Senado.

O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), recomendou a aprovação do texto. Pelo acordo, na operação de serviços para as rotas especificadas, qualquer companhia aérea designada por um dos países poderá celebrar acordos comerciais de compartilhamento de código.

Cada país deve também permitir que as companhias aéreas do outro país convertam e remetam para o exterior, mediante solicitação, todas as receitas locais provenientes da venda de serviços de transporte aéreo e atividades relacionadas diretamente ligadas ao transporte aéreo que excedam os montantes desembolsados ​​localmente.

Para tanto, deverá ser permitida a conversão e remessa rápidas ao câmbio do dia do pedido, sem quaisquer encargos administrativos ou cambiais, exceto despesas bancárias.

Flexibilidade operacional
Cada companhia aérea poderá utilizar sua própria aeronave, arrendada, sublocada, arrendada por hora ou arrendada com seguro, tripulação e manutenção.

As autoridades aeronáuticas do Brasil e da Costa do Marfim deverão celebrar um acordo específico estabelecendo as condições de transferência de responsabilidade pela segurança operacional, conforme previsto pela Organização da Aviação Civil Internacional.

Outros pontos do acordo são:

  • as companhias aéreas de cada país terão o direito de sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas no território da outra parte para fins não comerciais; e fazer escalas em aeroportos para embarque e desembarque de passageiros e bagagens;
  • cada país designará por escrito à outra parte as companhias aéreas para operar os serviços acordados. A autorização poderá ser revogada em situações específicas, como falhas no controle regulatório da companhia aérea;
  • nenhuma das partes dará preferência às suas próprias companhias aéreas em detrimento das companhias aéreas de outra parte;
  • cada país poderá solicitar consultas sobre os padrões de segurança operacional aplicados pela contraparte em aspectos relacionados a instalações aeronáuticas, tripulações de voo, aeronaves e operações de aeronaves;
  • aeronaves poderão ser inspecionadas.

Conheça a tramitação dos projetos de decreto legislativo

Relatório – Eduardo Piovesan
Montagem – Pierre Triboli



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