26/06/2024 – 18:17
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Acordo foi aprovado em Plenário
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 386/22, que contém o acordo para estabelecer no Brasil uma sede do Tribunal Permanente de Arbitragem (CPA). A proposta será enviada ao Senado.
A CPA é uma organização intergovernamental, com 120 estados membros, criada em 1899 para facilitar a resolução arbitral de litígios internacionais entre instituições públicas e/ou privadas.
O Ministério das Relações Exteriores argumenta que o número de arbitragens realizadas pela organização aumentou nas últimas décadas, criando demanda para o estabelecimento de sede em outros países que não a Holanda. Assim, existem tratados assinados com África do Sul, Argentina, Chile, Costa Rica, Índia, Maurícias, Singapura e Vietname.
Brasil paga
Pelo acordo, o Brasil disponibilizará à CPA, com base na análise de situações individuais, na medida do possível e sem custo para o tribunal, escritórios e salas de reunião (incluindo todos os serviços essenciais ao procedimento arbitral) e serviços administrativos .
O espaço deve incluir acesso gratuito a telefone, internet ou outras comunicações.
Imunidade
Tanto os empregados (brasileiros ou estrangeiros) quanto os representantes das partes negociadoras terão imunidade em relação aos atos praticados no desempenho de suas funções no âmbito dos procedimentos do CPA.
Será também assegurada plena liberdade de expressão e facilidades, cortesias e proteções adicionais necessárias ao desempenho de suas funções; e inviolabilidade de quaisquer papéis e documentos.
Estrangeiros
Especificamente para o pessoal estrangeiro, o acordo estipula que terão os mesmos privilégios e imunidades concedidos ao pessoal diplomático, tais como:
- utilização de códigos e envio e recebimento de documentos ou correspondências por correio ou em malas lacradas, com imunidades diplomáticas;
- facilidades relativas a regulamentações monetárias ou cambiais;
- imunidades e facilidades relativas a bagagens pessoais concedidas a enviados diplomáticos;
- isenção de todos os impostos sobre taxas, salários e emolumentos pagos pela CPA;
- imunidade de qualquer obrigação relativa ao serviço nacional;
- facilidades relativas à migração e registro de estrangeiros em missões oficiais temporárias;
- facilidades de repatriamento, juntamente com familiares, de que gozam os enviados diplomáticos em tempos de crise internacional; Isso é
- direito de importar livremente seus móveis e objetos pessoais ao assumirem suas funções pela primeira vez no Brasil.
O texto aprovado recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Conheça a tramitação dos projetos de decreto legislativo
Relatório – Eduardo Piovesan
Montagem – Pierre Triboli
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