15/10/2024 – 20h01
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Sessão Deliberativa do Plenário da Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Decreto Legislativo 267/24, que contém o acordo entre Brasil e Canadá na área de defesa. O assunto será enviado ao Senado.
A cooperação prevista no acordo poderá ocorrer em diversas áreas, como aquisição de produtos e serviços de defesa; governação da defesa e questões institucionais; ciência e tecnologia de defesa; pesquisa, desenvolvimento e produção no setor; operações militares; assistência humanitária e resposta a catástrofes; operações de manutenção da paz sob a coordenação das Nações Unidas (ONU) e questões estratégicas regionais e internacionais.
“Estamos a falar de um acordo entre dois países que partilham uma política de defesa da democracia, dos direitos humanos e de defesa das liberdades individuais. E significa que também estamos trabalhando com essas economias na diversidade do parque produtivo e na agenda exportadora”, destacou Erika Kokay (PT-DF).
“O objetivo do acordo é promover a troca de conhecimentos e experiências, desenvolver tecnologias e equipamentos de defesa e proporcionar treinamento e qualificação por meio da realização de exercícios militares conjuntos. Então, é um acordo padrão, nós incentivamos”, disse Adriana Ventura (Novo-SP).
As ações baseadas no acordo poderão ocorrer por meio de visitas de delegações de alto nível a organizações civis e militares; reuniões político-militares bilaterais, de Estado-Maior e técnicas; iniciativas relacionadas com materiais e serviços de defesa ligados a questões da indústria de armamento; e desenvolvimento e implementação de programas e projetos em aplicações de ciência e tecnologia de defesa.
Quanto às condições de aquisição, manutenção e exploração comercial da propriedade intelectual decorrente das atividades apoiadas no acordo, as partes definirão os parâmetros de acordo com os programas, contratos ou planos de trabalho específicos aplicáveis a essas atividades.
Tribunais civis
Em princípio, com algumas exceções, os tribunais civis do Estado que recebe pessoal da outra parte terão o direito primário de exercer jurisdição em relação a um ato ou omissão por parte do visitante que constitua uma violação da lei em vigor em o território visitado.
Impostos
Para facilitar o trânsito de equipamentos e bens do pessoal visitante dos países, estes estarão isentos de impostos se em quantidades razoáveis, incluindo provisões, suprimentos e outros bens para uso exclusivo em atividades de defesa e dependentes do pessoal do país visitante.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Atônio Vital
Edição – Georgia Moraes
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