Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições em Belo Horizonte e Uberaba, no Triângulo Mineiro, poderão votar no segundo turno. Em Minas Gerais, a eleição do prefeito em duas fases só ocorre nessas duas cidades.
Segundo a Justiça Eleitoral, cada turno é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira fase não impede a votação na segunda. E mesmo quem não votou no primeiro turno e ainda não justificou a ausência poderá votar no próximo domingo (27/10), data do segundo turno.
Os eleitores que não compareceram no primeiro turno são obrigados a justificar a ausência no prazo de 60 dias, ou seja, até 5 de dezembro.
A mesma regra se aplica aos cidadãos que não votam no segundo turno. Ou seja, quem não for às urnas nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. Para o segundo turno, o prazo é 7 de janeiro de 2025.
A justificativa pode ser apresentada por meio do aplicativo e-Título, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na aba autoatendimento eleitoral, ou pessoalmente nos cartórios eleitorais do estado.
Em qualquer uma dessas formas, é necessária a apresentação de documento que comprove o suposto motivo da ausência. Caso a justificativa seja acatada pelo juiz eleitoral, ficará registrada no histórico do título eleitoral. Caso a justificativa seja rejeitada, a pessoa precisará quitar a dívida.
Quem não votar e não justificar a sua ausência nos prazos definidos pela legislação estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem habilitação eleitoral até que esta questão seja resolvida.
A falta de autorização junto à Justiça Eleitoral poderá ocasionar diversos impedimentos aos atos da vida civil, previstos no art. 7º do Código Eleitoral. Estas incluem a obtenção de passaporte ou bilhete de identidade, inscrição em concurso público, ocupação de cargo público, recebimento de remuneração por cargo ou emprego público, matrícula em instituição de ensino oficial.
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O voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 69 anos, que não sejam analfabetos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos e idosos com mais de 70 anos. Para este grupo, a ausência às urnas não gera consequências perante a Justiça Eleitoral e não é necessária justificativa.
Dúvidas podem ser esclarecidas ligando para a Linha Direta do Eleitor, no número 148 ou (31) 2116-3600.
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