Bernard Appy detalha funcionamento do comitê gestor do IBS a deputados – Notícias

Bernard Appy detalha funcionamento do comitê gestor do IBS a deputados – Notícias


06/04/2024 – 18:58

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Appy: “A interpretação da legislação do IBS será única para todos os estados e municípios”

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, apresentou à Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4) os principais pontos do projeto de governo que regulamenta o funcionamento do comitê gestor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS), além de detalhar como o o imposto será distribuído entre estados, Distrito Federal e municípios. Criado no ano passado pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132), o IBS substitui o ICMS (estado) e o ISS (municipal).

“O comitê gestor do IBS é o órgão que vai arrecadar, compensar dívidas e créditos e distribuir receitas aos estados e municípios”, disse o secretário durante audiência pública do grupo de trabalho da Câmara que analisará o projeto. O debate foi presidido pelo deputado Bruno Farias (Avante-MG).

Appy destacou o papel exclusivo do comitê gestor para interpretar a legislação tributária e decidir disputas com base em uma regra nacionalmente uniforme. “A interpretação da legislação do IBS será única para todos os estados e municípios, devendo o contencioso administrativo ser decidido pelo comitê gestor”, acrescentou.

Distribuição de recursos
O secretário detalhou ainda que a receita inicial arrecadada pelos estados, municípios e Distrito Federal com o IBS no destino não corresponde exatamente àquela que será distribuída pelo comitê gestor devido a disposições previstas na reforma tributária (cashback, crédito presumido , transição federativa, renda de seguros) e a alíquota do IBS aplicada localmente.

“Todo o processo de transição é calculado com base na receita resultante da taxa referencial, que é a adotada durante a transição para manutenção da carga tributária. Então, se um ente da federação fixou uma alíquota acima da alíquota referencial, você deduz da receita o valor do aumento da arrecadação, por outro lado, se ele deixou de arrecadar por conta de uma alíquota menor, você aumenta a receita até atinge a taxa referencial”, explicou.

Estrutura do Comitê IBS
De acordo com o projeto, o comitê gestor do IBS será composto pelos seguintes órgãos: Conselho Superior, Diretoria Executiva, diretorias técnicas, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna.

Órgão máximo de deliberação do comitê, o Conselho Superior será composto por 27 membros indicados pelos dirigentes estaduais e distritais, representando cada estado e o Distrito Federal, e outros 27 membros, eleitos para representar todos os municípios e o Distrito Federal. .

Diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Manoel Procópio Jr. reforçou a importância do comitê gestor na resolução de conflitos tributários. “Passámos de um contexto de disputa, antagonismo e conflito para um contexto completamente diferente de integração e cooperação. Essa relação atinge seu ápice dentro do comitê gestor”, disse Procópio Jr.

As decisões do conselho superior serão tomadas por maioria absoluta de representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que os representantes dos estados e do Distrito Federal correspondam a mais de 50% da população do país.

“Essa estrutura de julgamento será sediada no comitê gestor, e será processada, formada e julgada exclusivamente por meio eletrônico, por meio de câmaras de julgamento virtuais, compostas igualmente por representantes de estados e municípios e, em segunda instância, também por representantes dos contribuintes, em a fim de proporcionar à sociedade um contencioso administrativo ágil e eficaz”, acrescentou Procópio Jr.

Outros pontos
O projeto de lei complementar entregue ao Congresso nesta terça-feira (4) regulamenta também o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); detalha como é cobrado o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relacionados (ITBI); e insere definições sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes



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