A disputa pelo protagonismo entre os poderes – que recentemente se transformou numa luta entre os Congresso e a Tribunal de Justiça Federal – já assustou os indígenas em relação à questão temporal e agora afetará a população pobre, mais especificamente os jovens negros.
Nesta terça-feira, 4, o Câmara começa a analisar a proposta de alteração ao Constituição que criminaliza a posse e posse de drogas, independentemente da quantidade.
Enquanto o STF caminha no sentido de descriminalizar pelo menos o porte de maconha (o julgamento foi interrompido em março quando o placar era de 5 a 3 a favor da descriminalização), o Senadocom ações beligerantes do presidente do Congresso Rodrigo Pachecoseguiu o caminho oposto.
Em abril, a Câmara deu 53 votos a favor da criminalização do porte de todas as drogas, inclusive a maconha, e apenas 9 contra a proposta do relator Pacheco.
Alexandre de Moraes Ele alertou de forma muito lúcida sobre as injustiças raciais que serão perpetuadas caso o Congresso conservador aprove a PEC, como se espera hoje. Com base em estudo da Associação Brasileira de Jurimetria que analisou mais de 1 milhão de boletins de ocorrência de apreensões de pessoas com a droga, o ministro afirmou que “há necessidade de equalização da quantidade média padrão para diferenciar o traficante do transportador para uso ter. Isto está em linha com a igualdade de tratamento de diferentes grupos sociais, culturais e raciais”.
O juiz continuou: “os brancos precisam ter 80% mais maconha do que os pretos e pardos para serem considerados traficantes. Para um analfabeto, com cerca de 18 anos, negro ou pardo, a chance de ele, com uma quantia muito pequena, ser considerado traficante é muito alta. Pessoas brancas, com mais de 30 anos, com ensino superior, precisam ter muita droga no momento para serem considerados traficantes.”
Outras pesquisas, como este publicado na revista Exame, revela que “os negros foram proporcionalmente mais condenados por portar menores quantidades de drogas”. Se tomarmos como exemplo a maconha, que poderia ser descriminalizada pelo STF, o absurdo dos números fica ainda mais absurdo.
A frequência de condenação de brancos por tráfico de drogas exige a apreensão de pelo menos 1,15 kg de maconha. Para os negros, 145 gramas da mesma substância são suficientes.
O que o STF tentava fazer antes de ser anulado pelo Senado era justamente distinguir o usuário do traficante para tentar diminuir essas injustiças contra a população jovem negra. Moraes mostrou que a maioria desses jovens pretos e pardos não precisaria estar preso se a diferenciação fosse estabelecida com base na quantidade de drogas apreendidas.
A rápida tramitação da PEC no Congresso Nacional é uma estratégia para tornar a proibição uma norma constitucional antes da decisão do STF, de modo a fazer prevalecer a tese da criminalização.
Caso a PEC seja aprovada, ainda será possível questionar sua constitucionalidade perante o Supremo que, provocado por uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), poderá, excepcionalmente, declarar inconstitucional a própria alteração da Constituição. Como a Carta Magna estabelece que todos são iguais perante a lei, não há outro caminho para o STF que não seja o confronto para garantir justiça igualitária.
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