17/12/2024 – 23h22
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Átila Lira, relator da proposta
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o texto-base do projeto de lei que impõe restrições ao crescimento das despesas com pessoal e incentivos fiscais caso haja déficit primário. O texto permite ainda a utilização dos excedentes de quatro fundos para pagar a dívida pública durante seis anos (2025 a 2030).
Para concluir a votação, os deputados precisam votar, nesta quarta-feira (18), as alterações apresentadas ao texto.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24 faz parte do pacote de corte de gastos do governo para tentar cumprir a meta fiscal a partir de 2025.
O texto básico da proposta é um substituir do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), que exclui três fundos daqueles que poderiam ter seu excedente utilizado para pagar a dívida: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
Segundo o relator, é preciso racionalizar os gastos públicos, garantindo a sustentabilidade das regras fiscais, para permitir o aumento da produtividade e o crescimento da economia brasileira. “Ao prever que as despesas decorrentes de qualquer criação ou extensão de benefícios deverão ter uma taxa de crescimento compatível com o quadro fiscal, a principal regra fiscal brasileira se fortalece e contribui para a racionalidade dos gastos públicos”, disse Átila Lira.
Segundo o texto, quando ocorrer o déficit primário do governo central (conceito que reúne as contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central) no ano seguinte ao de sua apuração, a União não poderá publicar lei que conceda, ampliando ou prorrogação do incentivo fiscal até que seja alcançado superávit primário no ano seguinte. A regra será aplicada a partir de 2025.
Obtido o superávit, o Orçamento do ano seguinte não terá mais o bloqueio, que se repetirá cada vez que o governo não conseguir fechar as contas pelo menos em zero a zero (sem déficit) ou com superávit.
Proibição semelhante será aplicada às despesas com pessoal e seus encargos, mas apenas até 2030. Se houver défice, tanto o Lei Orçamentária Anual (PLOA) e a lei dele derivada não podem apresentar crescimento real anual superior a 0,6% em relação ao valor do ano anterior, salvo valores concedidos por decisão judicial.
Esta restrição às despesas de pessoal será válida para cada um dos poderes do governo (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também para o Ministério Público da União, a Defensoria Pública da União, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional Conselho de Justiça (CNJ) e Tribunal de Contas da União (TCU).
Mais informações em um momento
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Montagem – Pierre Triboli
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