26/12/2024 – 14h44
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O novo ensino secundário oferece itinerários de formação em línguas; matemática; ciências naturais ou ciências humanas e suas tecnologias
A reformulação do novo ensino médio foi aprovada pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 5.230/23, do Poder Executivo, aumentando a carga horária do ensino básico geral para 2.400 horas, somadas aos três anos do ensino médio, para os alunos que não escolha o ensino técnico. A matéria foi transformada na Lei 14.945/24.
O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (União-PE), que propôs a reforma educacional em 2017. Para cumprir a carga total nos três anos (3 mil horas), esses alunos terão que escolher uma área para aprofundar os estudos no restantes 600 horas, escolhendo um dos seguintes roteiros de formação: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências naturais e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas.
No caso da formação técnica e profissional, uma das vias possíveis para as escolas oferecerem aos alunos, a formação geral básica será de 1.800 horas. Outras 300 horas, a título de formação básica geral, poderão ser destinadas a estudos aprofundados em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida.
E outras 900 horas serão exclusivas para as disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno quando oferecido pela escola, totalizando assim 3.000 horas.
Automutilação na escola
As escolas podem ser obrigadas a notificar o conselho tutelar do município sobre incidentes de violência envolvendo estudantes, especialmente automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados.
Esse é o objetivo do Projeto de Lei 270/20, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O texto está no Senado.
Com parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta também altera o Lei 13.819/19 determinar que a Política Nacional de Prevenção à Automutilação e ao Suicídio promova a notificação e o aprimoramento das técnicas de coleta de dados sobre essas ocorrências nas escolas brasileiras.
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Câmara aprovou instalação de creches e pré-escolas em zonas rurais
Bolsa e pesquisa
No primeiro semestre, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe, nos processos seletivos para concessão de bolsas de estudo e pesquisa ou na sua renovação, a prática de qualquer forma de discriminação contra estudantes e pesquisadores em razão de gravidez, parto, nascimento de filho criança, adoção ou obtenção de guarda legal para fins de adoção. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outros, o Projeto de Lei 475/24 foi aprovado com texto da deputada Socorro Neri.
Será considerado critério discriminatório fazer perguntas de caráter pessoal sobre planejamento familiar em entrevistas que façam parte dos processos seletivos, salvo se o candidato se manifestar previamente.
Um regulamento definirá os detalhes a serem seguidos pelas instituições de ensino superior e agências de fomento à pesquisa nesses processos de seleção e renovação de bolsas.
Professor substituto
Este ano, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que exige pelo menos um processo seletivo simplificado e sujeito a ampla divulgação para contratação de professor substituto. O assunto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), o Projeto de Lei 2711/22 foi aprovado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania com texto do relator Moisés Rodrigues (União-CE).
De acordo com o projeto, a regra valerá para os profissionais que lecionam na educação básica por tempo determinado para atendimento de necessidades temporárias e a seleção deverá seguir os requisitos de formação exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), além das exigências curriculares. análise. Será dada prioridade àqueles com experiência profissional comprovada.
Creche na zona rural
Para garantir que o gestor da educação instale creches e pré-escolas nas áreas rurais e urbanas, a Câmara dos Deputados aprovou conclusivamente o Projeto de Lei 8.618/17 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Damião Feliciano (União-PB), o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Atualmente, não há referência na lei a estas áreas onde devem ser instaladas creches e escolas infantis, permitindo maior escolha. O texto foi relatado pela deputada Caroline de Toni (PL-SC).
Relatório – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes
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