A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF), neste sábado (28/12), pedindo a inconstitucionalidade de decreto assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) que flexibiliza as regras de Consulta Gratuita, Prévia e Informada (CLPI) em Minas Gerais.
O CLPI é um pré-requisito para a realização de atividades nos territórios dos povos originários. Segundo a Apib, o decreto flexibiliza o direito à consulta prévia antes do licenciamento ambiental. A norma foi assinada por Zema em setembro deste ano, regulamentando uma série de consultas para a consulta.
O decreto, por exemplo, dispensa a necessidade de consulta a povos indígenas, comunidades quilombolas ou povos e comunidades tradicionais que estejam em área urbana consolidada, desde que o projeto não dentro dos limites de sua terraou no caso de consulta por outro órgão de outro ente federado em processos de licenciamento ambiental do mesmo objeto.
A regulamentação também descreve como povos indígenas aqueles reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), e seus territórios demarcados e aprovados pela União. Segundo a Apib, essas regulamentações violam alguns princípios da Constituição, além da convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT). ) para os Povos Indígenas e Tribais, ratificado pelo Congresso Nacional.
O decreto do governo de Minas Gerais também permite que o CLPI seja realizado pelo próprio empreendedor no caso de possíveis impactos decorrentes de projetos desenvolvidos pelo setor privado. No caso de consulta realizada pelo Estado, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) é responsável por realizá-la.
No caso dos critérios adotados para o reconhecimento dos povos, a organização argumenta que vai contra o princípio da autodeterminação dos povos indígenas, reconhecido pela Constituição de 1988.
“A Lei Maior retirou das instituições estatais a possibilidade de reconhecimento da identidade indígena, como o Ministério do Índio (MPI) e a Fundação Nacional do Índio (Funai), ou quaisquer outras concepções que fujam desse parâmetro, como o fato de que estar em um contexto urbano ou rural. (…) Indígena é indígena independente do reconhecimento estatal ou do local onde estão localizados”, destaca Apib.
Ao permitir que o próprio empresário realize o processo de consulta prévia, a Apib disse que a convenção da OIT determina que a consulta aos interessados deve ocorrer por meio de suas instituições representativas. Segundo a entidade, a consulta é um dever dos Estados sempre que houver medidas que possam afetar os povos indígenas.
“A consulta deve ser realizada por canais gratuitos e adequados, e o poder público deve oferecer o apoio necessário ao pleno desenvolvimento das instituições e iniciativas das pessoas afetadas, para que, para se chegar a um acordo ou consentimento, a consulta precisa ser realizada de boa-fé e de forma adequada às circunstâncias, observa-se que a disposição do decreto atua em sentido contrário ao texto ratificado pelo país com natureza jurídica de emenda constitucional”, destaca.
O Estado de Minas Ele procurou o Governo de Minas Gerais para se manifestar sobre os argumentos da Apib e a ação no STF, mas até o final da reportagem não houve resposta. O espaço permanece aberto e será atualizado assim que houver resposta.
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Ao ingressar com a ação no STF, a Apib também solicitou medida cautelar que suspenda imediatamente os efeitos do decreto até que haja decisão final do plenário. “O perigo de prejuízo ao resultado útil do processo consubstancia-se no fato de que a vigência da Lei violada poderá causar danos irreversíveis aos povos indígenas, consubstanciados, principalmente, por impedir que povos indígenas em condições contrárias às previstas na regulamentação possam sendo consultados”, argumentam.
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