O período de liberdade condicional do ex-deputado foi curto Daniel Silveira. Solto no dia 20, após ter cumprido 1/3 da pena, voltou ao regime fechado na véspera de Natal, por ordem do ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. O motivo: o não cumprimento regras de coleta noturna. A defesa de Silveira entrou com recurso para que ele voltasse à liberdade controlada, mas Moraes negou o pedido na sexta-feira (27). O ex-deputado deverá passar o ano novo na prisão.
“Só a absoluta má-fé ou o lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa. Esta mesma restrição judicial (Proibição de ausentar-se da Comarca e obrigação de ir para casa à noite, das 22h00 às 6h00, bem como aos sábados, domingos e feriados), foi recentemente determinada em mais de 1100 processos relacionados com crimes de 01/08, todos observados integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”, sustentou o ministro do STF.
A defesa nega que o cliente tenha violado medidas cautelares enquanto cumpria liberdade condicional. Na sexta-feira, o ministro deu 48 horas para o ex-parlamentar explicar por que ficou cerca de 10 horas fora de casa e também foi a um shopping em Petrópolis (RJ), no último domingo (22). No comunicado enviado ao Supremo, os advogados alegaram que a decisão do ministro que estabeleceu a obrigatoriedade de se aposentar à noite não proibiu Silveira de sair de casa durante o dia. Segundo o ministro, no sábado, Silveira Eu não poderia nem ter saído de casa.
A defesa afirmou que houve um erro de sintaxe na preparação da decisão de Moraes. No documento, está escrito que Daniel Silveira estava proibido de sair do distrito e tinha a obrigação de voltar para casa à noite, das 22h às 6h, bem como aos sábados, domingos e feriados. Moraes disse que as medidas foram extremamente claras: “Só a absoluta má-fé ou o lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa”. O ex-deputado usa tornozeleira eletrônica e tem seus passos monitorados.
Ameaças aos ministros
Em 2023, o ex-deputado foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício de poderes e coação durante o processo por meio de insultos e ameaças a ministros da Corte.
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