Anistiar crimes contra democracia é inconstitucional, dizem juristas
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Os crimes contra o Estado Democrático de Direito, previstos no Lei 14.197/2021 Não devem ser amnistiados por razões de coerência interna da Constituição, que afirma que os crimes contra a ordem constitucional e a democracia são inafiançáveis e imprescritíveis. A avaliação é de Eloísa Machado de Almeida, doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).
Em entrevista com Agência Brasilo professor da FGV Direito de São Paulo acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) deveria considerar a Anistia PLcaso seja aprovado pelo Congresso Nacional.
O projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados indulta os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo financiadores, promotores e organizadores. Se aprovada, a lei poderá beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que também é investigado nos inquéritos que investigam o dia 8 de janeiro.
“Embora não haja menção expressa à proibição desse tipo de anistia na Constituição, há o argumento de que, pela coerência interna da Constituição, tais crimes não seriam passíveis de anistia. Foi o que entendeu o ministro Dias Toffoli [do Supremo Tribunal Federal] ao julgar a inconstitucionalidade da concessão de graça ao ex-deputado Daniel Silveira”, explica o jurista.
O ex-deputado Daniel Silveira foi condenado a mais de 8 anos de prisão por atacar o regime democrático. Ao anular a anistia concedida a Daniel Silveira pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022, o ministro Dias Toffoli afirmou na sentença que não vislumbrava “coerência interna na ordem jurídico-constitucional que, além de impedir a prescrição de crimes contra o ordem constitucional e O estado democrático de direito permite o perdão constitucional aos condenados por tais crimes. Pergunto: que interesse público haveria em perdoar alguém que foi devidamente condenado por atacar a própria existência do estado democrático, suas instituições e institutos mais caros. ?” .
A Constituição, no artigo 5º, diz que os condenados por tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos não podem ser anistiados. O argumento de Dias Toffoli diz que “pela coerência interna” da Constituição, esta proibição também deve ser atribuída a crimes contra a ordem democrática.
O PL da Anistia também seria inconstitucional por violar a separação e a independência entre os Poderes, uma vez que o Congresso Nacional estaria invadindo uma competência que é do Poder Judiciário, segundo avaliação da jurista Tânia Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia ( ABJD).
“Essas pessoas estão sendo processadas e julgadas pelo STF. Se o Congresso decidir conceder anistia a essas pessoas, está claramente invadindo uma jurisdição que pertence ao Supremo”, explicou.
Tânia Oliveira considera que estes parlamentares utilizam os instrumentos da democracia para um combate que não é jurídico, mas sim político. “Querem amnistia para aqueles que atacaram o próprio Parlamento. Tornou-se um debate estritamente político, não um debate jurídico. Querem amnistia estritamente baseada numa posição política”, acrescentou.
Pacificação
Em seu parecer favorável à anistia, o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Valadares (União/SE), diz que a medida visa “pacificar” o país e que “a política a polarização pode levar um país à guerra civil quando as tentativas de apaziguamento são deixadas de lado”.
O cientista político João Feres Júnior, professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Iesp-Uerj), considera que o projeto deveria ter efeito contrário ao anunciado pelo relator.
“A libertação dos radicais presos não causará nenhuma pacificação. Muito pelo contrário, sinalizará que é possível atacar violentamente as instituições e sair ileso”, afirma.
Para o especialista, a tentativa de amnistia dos responsáveis pelo 8 de janeiro revela um certo desespero por parte dos atores políticos por detrás do movimento que questionaram, sem provas, o resultado das eleições presidenciais de 2022.
“Os parlamentares de Bolsonaro estão um pouco desesperados. eleitorado maior, então você tem um problema”, analisa.
Crime
Outro argumento utilizado pelo relator do PL da Anistia é que não houve crime contra a democracia, apenas depredação de patrimônio público e que aquelas pessoas “não sabiam como manifestar seu desejo naquele momento”.
A jurista Eloísa Machado de Almeida acredita que se trata de uma tentativa de reescrever a História e que as investigações em curso no STF são robustas em relação ao que aconteceu antes e durante o 8 de janeiro.
“Os argumentos querem acreditar que não houve crime, mas sim mera manifestação de expressão. Isto está em total desacordo com os fatos revelados nas investigações e ações penais, onde se viu uma estrutura voltada para o cometimento de crimes contra instituições democráticas, inclusive a participação da cúpula da Presidência da República, dos deputados e do povo”, afirma.
No Brasil, é crime tentar depor, por meio de violência ou ameaças graves, o governo legitimamente constituído ou impedir e restringir o exercício dos poderes constitucionais, conforme definido pela Lei 14.197/2021. Esta legislação também torna crime a incitação pública à animosidade entre as Forças Armadas e outros poderes constitucionais. As penas variam e podem chegar a 12 anos de prisão.
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