A Suprema Corte rejeita temporariamente o pedido da administração Biden que expandiria as proteções do Título IX

A Suprema Corte rejeita temporariamente o pedido da administração Biden que expandiria as proteções do Título IX


WASHINGTON – A Suprema Corte proibiu na sexta-feira o governo Biden de aplicar partes de um importante regulamento sobre discriminação sexual na educação que está envolvido em litígios sobre sua proteção para estudantes transgêneros.

O tribunal rejeitou um pedido da administração para permitir que partes menos controversas do regulamento, muitas das quais não têm nada a ver com identidade de género, entrassem em vigor em estados onde foi contestado enquanto os tribunais inferiores discutem as questões controversas dos transgéneros.

“Neste registo limitado e nos seus pedidos de emergência, o Governo não forneceu a este Tribunal uma base suficiente para perturbar as conclusões provisórias dos tribunais inferiores de que as três disposições consideradas provavelmente ilegais estão interligadas e afectam outras disposições da regra”, leia a opinião do Supremo Tribunal.

A procuradora-geral Elizabeth Prelogar não pediu ao tribunal que bloqueasse as decisões dos tribunais inferiores que impediam a aplicação de disposições que exigiriam que os estudantes transexuais usassem banheiros que correspondessem à sua identidade de gênero ou que poderiam levar as pessoas afetadas a serem obrigadas a usar o pronome preferido de uma pessoa trans. Esses requisitos permanecem suspensos nos estados afetados.

A ação da Suprema Corte não afeta os estados que não contestaram a regulamentação, e eles permanecerão abrangidos pela regra.

Os juízes liberais Sonia Sotomayor, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson juntaram-se ao juiz conservador Neil Gorsuch para discordar em parte da ordem da maioria.

“Ao impedir o governo de aplicar uma série de regulamentos que os réus nunca contestaram e que não têm qualquer relação aparente com os alegados ferimentos dos réus, os tribunais inferiores foram além da sua autoridade para remediar os danos discretos aqui alegados”, disse Sotomayor na dissidência. as liminares que este Tribunal deixar em vigor sobrecarregarão o Governo mais do que o necessário.”

O regulamento em causa foi finalizado pela Secretaria de Educação em abril e se aplica a quaisquer entidades educacionais que recebam financiamento federal.

Além de reconhecer proteções para estudantes transexuais, a regra inclui outras disposições que não foram contestadas, incluindo novas medidas relativas a estudantes e funcionários grávidas e puérperas. A regulamentação, por exemplo, exige acesso a espaços de lactação e banheiros para estudantes grávidas.

Um total de 26 estados contestaram a regra, com 22 obtendo decisões de tribunais inferiores que impedem a administração de aplicá-la integralmente.

A acção do Supremo Tribunal dizia respeito a contestadores em dois casos distintos, um apresentado no Kentucky e outro no Louisiana, que conseguiram bloquear todo o conjunto de regulamentos nos seus estados.

Um grupo de seis estados liderados pelo Tennessee, bem como alguns demandantes individuais, processou em Kentucky, enquanto a Louisiana liderou o outro processo, que inclui três outros estados e várias jurisdições locais.

Em ambos os casos, os juízes federais bloquearam a totalidade do regulamento aplicável aos demandantes e os tribunais de recurso recusaram-se a restringir o âmbito das liminares, o que levou a administração a recorrer ao Supremo Tribunal.

Prelogar escreveu em documentos judiciais que os juízes dos tribunais inferiores erraram ao bloquear disposições nas quais os contestadores nem sequer se tinham concentrado.

Além disso, ela argumentou que a conclusão do Departamento de Educação de que a identidade de gênero é protegida pelo Título IX deveria ser mantida porque é o que ela chamou de uma “aplicação direta” da decisão do Supremo Tribunal de 2020 que concluiu que a identidade de gênero estava protegida pelo Título com redação semelhante. VII lei que abrange a discriminação no emprego.

Os contestadores contestaram em documentos judiciais que toda a regra deveria ser bloqueada porque, como disse a procuradora-geral da Louisiana, Elizabeth Murrill, em seu processo, “a redefinição da regra sobre discriminação sexual permeia todas as 423 páginas”.





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