A pedido de estados, União vai propor taxar previdência privada em herança

A pedido de estados, União vai propor taxar previdência privada em herança



BRASÍLIA DF – O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai propor a possibilidade de os estados tributarem os recursos aportados em planos de previdência privada transmitidos aos beneficiários por meio de herança.

Alguns deles já cobram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), valor sujeito à jurisdição estadual, em planos do tipo PGBL e VGBL. No entanto, as regras não são homogêneas e enfrentam contestações judiciais.

A inclusão da autorização no segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária foi um pedido dos próprios estados, que reterão eventuais recursos arrecadados com a medida, sem consequências para a União.

O Congresso Nacional ainda precisará analisar a proposta e poderá fazer alterações. Caso a medida seja aprovada, os governadores ainda precisarão detalhar seu funcionamento e fixar as alíquotas em nível local, por meio de lei ordinária.

O objetivo do projeto de lei complementar é uniformizar as normas em todo o país e dar maior segurança jurídica para a arrecadação do imposto, que pode ser recolhido mesmo que os valores do plano de previdência não constem no inventário do beneficiário falecido.

A autorização para cobrança do ITCMD foi publicada pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e confirmada pela “Folha de S.Paulo”.

O texto exclui da tributação planos semelhantes aos seguros de vida, que pagam indenização em caso de falecimento do segurado em valor que não tem relação direta com o valor contribuído.

O projeto também busca uniformizar a base de cálculo do ITCMD no caso de herança contendo participação societária. Alguns estados consideram o valor de mercado das empresas, enquanto outros permitem a incidência sobre o valor do ativo (que costuma ser menor) caso o ativo não tenha sido negociado em mercado nos meses anteriores à transferência.

Em linhas gerais, o texto do projeto diz que a legislação estadual ou distrital poderá considerar como base de cálculo do imposto o valor de mercado do bem ou direito transferido na data da declaração do contribuinte ou da autuação pela administração tributária.

No caso específico das cotas ou ações de emissão de pessoas jurídicas, a proposta prevê que a base de cálculo do ITCMD seja determinada de acordo com as regras que privilegiam o valor de mercado.

Segundo técnicos, o texto foi proposto pelos estados e passou por análise jurídica no âmbito da União, com o objetivo de garantir que as regras não conflitassem com decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, como a retirada do ITCMD sobre seguros de vida . , por exemplo.

O projeto prevê ainda que a alíquota do ITCMD será progressiva, respeitando o limite máximo estipulado em resolução do Senado Federal (atualmente em 8%).

A progressividade, porém, deve ser implementada pelos próprios governadores por meio de leis ordinárias. Eles terão autonomia para decidir os níveis de arrecadação de impostos.

Os técnicos admitem que o conceito de progressividade se tornou bastante genérico, inclusive no texto da emenda constitucional para a reforma tributária. Estado que prevê uma faixa de isenção até determinado valor do bem herdado e uma alíquota de imposto sobre bens com valor acima que pode, via de regra, já ter seu sistema classificado como progressivo.

Portanto, a criação de uma escada de alíquotas, aumentada quanto maior for o valor dos bens transmitidos por herança ou doação, dependerá da disposição de cada governador.



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