O Vice-Procurador-Geral da República Luciano Mariz Maia Hoje, ele é uma das principais autoridades mundiais no combate à tortura. Por esta razão, foi eleito, em Outubro, para integrar o Subcomité para a Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes de UN. O mandato é de quatro anos e pode ser renovado uma vez.
Em entrevista exclusiva com colunaMariz Maia explicou que, por ser brasileiro, não pode fiscalizar o que acontece no Brasil – a ação é apenas em outros países que também aderiram ao protocolo da ONU contra a tortura.
Maia disse, porém, que o país deve insistir na luta para punir os agentes da ditadura militar que cometeram torturas e outros crimes. Uma decisão tomada por Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 faz com que a Lei da Anistia beneficie os torturadores do regime, que permanecem impunes.
“Não creio que seja fácil, nem que esteja no horizonte de curto prazo”, disse ele. “Mas acredito que devemos continuar lutando. A luta pela justiça é uma luta contínua. E essa luta precisa ser renovada constantemente”, afirmou.
Abaixo, os principais trechos da entrevista sobre o regime e sua atuação na ONU nos próximos quatro anos:
Como será na prática o seu novo trabalho na ONU?
Luciano Mariz Maia – Em 1984, as Nações Unidas aprovaram uma convenção contra a tortura que exigia que os Estados criminalizassem a conduta dentro da sua jurisdição e realizassem actividades para prevenir actos de tortura, incluindo mecanismos como a invalidação de confissões obtidas através de coerção. Posteriormente, foi aprovado um protocolo opcional, estabelecendo um mecanismo de visitas regulares, periódicas e surpresa. Em outras palavras, são visitas não anunciadas a locais onde as pessoas estão privadas de liberdade. Isto inclui pessoas detidas sob suspeita ou condenadas pela prática de crimes, mas também adolescentes infratores, também pessoas não responsabilizadas detidas em hospitais psiquiátricos, pessoas em lares de idosos, etc.
Este é o aspecto geral do subcomitê. Outra obrigação prevista neste protocolo opcional é que os Estados Partes sejam obrigados a criar ou instituir mecanismos semelhantes aos das Nações Unidas. Ou seja, em cada estado a expectativa é que também possam ser estabelecidos mecanismos nacionais de prevenção. No Brasil, por exemplo, tivemos, a partir de 2013, uma lei sancionada pelo presidente Dilmade cuja discussão e redação participei como membro de um comitê de assessoramento do então ministro Paulo Vanucchi, com a participação de diversas organizações, com a participação de toda a sua equipe, com organizações internacionais também. Isso me permitiu, de certa forma, apresentar minha candidatura devido à minha ligação com o esforço de construção desse sistema de prevenção à tortura no Brasil.
Você está impedido de avaliar estabelecimentos no Brasil?
Luciano Mariz Maia – Exatamente. Farei isso em todos os estados que fazem parte do protocolo facultativo, exceto no Brasil, porque sou brasileiro. Mas, embora não possa fazer visitas ao Brasil, e esta seja uma das razões pelas quais o meu nome foi apoiado por aqueles que trabalham na luta contra a tortura no Brasil, sempre fui e continuo a ser um parceiro próximo e, como consequência, , aprendendo como estão aqui e colaborando para superar alguns impasses que muitas vezes surgem. Por exemplo, estivemos juntos com a Dra. Raquel [Dodge, então procuradora-geral da República] em 2019, quando houve a necessidade de ela entrar com uma denúncia de descumprimento de princípio fundamental no Supremo contra decreto do ex-presidente Bolsonaroo que reduziu a independência e a capacidade de trabalho do Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura. Essa é a experiência que já venho tendo. Há 18 anos, escrevi uma tese de doutorado chamada “Sobre o Controle Judicial da Tortura Institucional no Brasil”, na qual analisei os aspectos dogmáticos da tortura previstos na lei, na lei que proíbe a tortura, e também a identificação de fatores criminológicos sobre quem tortura quem, como, quando, onde e por quê. Ao compreender como o fenômeno se desenvolve, você saberá ou poderá tentar desenhar uma política pública de combate e repressão à tortura.
Que tipo de situação degradante para o ser humano você deve encontrar diariamente?
Luciano Mariz Maia – A escolha dos locais costuma identificar essas situações. E este tema não diz respeito apenas aos chamados países do terceiro mundo. Frequentemente temos países desenvolvidos onde, por diversas razões, o tratamento de pessoas presas, de adolescentes em conflito com a lei ou de pessoas com medidas de segurança psiquiátricas é tratado com alguma desumanidade. Isso torna o trabalho desafiador e essencial.
Que preparação o subcomitê oferece aos novos membros?
Luciano Mariz Maia – Nesta eleição foram renovados 12 mandatos, de um total de 25. Isso significa que metade da composição está sendo renovada e a outra metade continua. Então, é uma estratégia que eles adotam para que os novos membros obtenham conhecimento sobre a cultura desta organização, a transmissão do seu jeito de fazer as coisas, e ao mesmo tempo estejam abertos às inovações, às sugestões, às melhorias que esses novos membros estão trazendo. . Existe um plano para uma primeira imersão no funcionamento do subcomité antes de embarcar numa visita real a um Estado Parte.
Além das denúncias de tortura que ainda hoje ocorrem em prisões e delegacias, o Brasil tem uma cultura não resolvida sobre esse assunto. Na minha opinião, isso é reflexo da forma como o Brasil não lidou com os crimes cometidos durante a ditadura, não implementou a justiça de transição. Nosso país sofre as consequências de não ter tomado algumas decisões após um regime autoritário?
Luciano Mariz Maia – (EN) Concordo plenamente com o seu comentário e direi o seguinte: em 2001, escrevi um relatório com James Cavallaro para o Comité contra a Tortura. Minha instituição, o Ministério Público, autorizou o Ministério Público Federal do Distrito Federal a ir à Delegação Oficial do Estado Brasileiro para apresentar a defesa do Estado perante o Comitê contra a Tortura e autorizou-me a ir à Delegação da Sociedade Civil para se reunir com o comitê e dizer quais foram as falhas no relatório oficial do Brasil. A pergunta feita na época é a seguinte: como o Brasil democrático convive com a tortura praticada sob o regime militar? E a resposta que o Estado brasileiro deu foi que a lei da anistia seria aplicada. O sistema interamericano considera inválidas estas leis de autoanistia, porque violam diretamente a convenção interamericana de direitos humanos, porque negam o direito à investigação, negam o direito à punição a quem cometeu este grave crime. Esse é um problema que ainda não foi resolvido pelo Brasil. E por que digo que não está resolvido? Porque, embora o Brasil tenha decidido, o STF tenha decidido que a lei de anistia era constitucional, houve então uma nova alegação de descumprimento de preceito fundamental, alegando que não é constitucional. Ou seja, para que a Suprema Corte reconheça, vejam, na verdade, estou dizendo que seria compatível com a Constituição com esse argumento, mas preciso enfrentar a questão de saber se é ou não compatível com a Convenção Americana sobre Direitos humanos.
Há esperança de que o Brasil mude de posição e passe a enfrentar essa questão, a necessidade de punir os torturadores?
Luciano Mariz Maia – Esta é uma pergunta difícil porque envolve uma análise de como você vê a possibilidade de o Estado Democrático alcançar justiça para todos. Uma das coisas que me impressiona é o exemplo da Alemanha. Após a Segunda Guerra Mundial, houve um imenso esforço dos alemães para realizar o que chamam de “verdade e reparação”. A verdade, para não esconder os factos que cometeram; e reparação, para tentar identificar e restaurar a situação anterior, ou, na impossibilidade, compensar o dano causado. O conceito de vítima não se restringe à pessoa que sofreu diretamente, no seu corpo, a dor de um tratamento de tortura desumano ou cruel. Pais, mães, filhos, companheiros, todos sofrem. Todo mundo sofre. Certa vez, numa discussão no nosso Conselho Superior sobre a nomeação de alguém para a Comissão de Mortos e Desaparecidos, eu disse: “Um morto e um desaparecido não morreu e desapareceu definitivamente há trinta anos. Ele ainda hoje está morto, desaparecido até hoje, e o fato de não saber seu paradeiro, a história ou a verdade é uma dor permanente. E quem sobreviveu a essa pessoa sofre com a impotência de não conseguir fazer justiça.”
Não creio que seja fácil, nem está dentro do horizonte de curto prazo que podemos ver agora. Mas acredito que devemos continuar lutando. E embora não possamos, devemos, como vocês, levantar a voz para que estas histórias, estas injustiças, não sejam silenciadas. A luta pela justiça é uma luta contínua. E essa luta precisa ser renovada constantemente.
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