Um dos julgamentos mais importantes da história recente Supremo Tribunal Federal aconteceu esta semana e ganhou menos destaque do que deveria em meio à crise do dólar e à corrida para votar o pacote de gastos do governo. Governo Lula.
O tribunal passou a definir a responsabilidade das redes sociais pelos conteúdos que as plataformas publicam. A pontuação, até o momento, mostra uma divergência que merece ser destacada por coluna.
Insulto, calúnia e difamação
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barrososustenta que a retirada de mensagens consideradas ofensivas à honra – injúria, difamação ou calúnia – depende de ordem judicial.
Portanto, o artigo 19 do Marco Civil da Internet seria preservado e as bigtechs só seriam responsabilizadas por eventuais danos caso descumprissem as decisões dos juízes.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffolicontudo, argumentam que, assim que são notificadas pela vítima ou pelos seus representantes legais, as plataformas já têm condições de responder pelos prejuízos decorrentes dos conteúdos ofensivos ou ilícitos que publicam.
Modelo de negócios
À parte, o ministro Alexandre de Moraes concordou com os seus dois colegas de toga e considerou, com toda a razão, que a divulgação do crime é o modelo de negócio das plataformas digitais.
O julgamento foi suspenso a pedido do ministro André Mendonça.
Submeter ao Judiciário superlotado e lento um dever que cabe às bigtechs não aplaude a lógica. A sua obrigação é oferecer um ambiente minimamente seguro para a comunicação pública, especialmente quando mencionamos a protecção de grupos minoritários, a democracia e a prevenção do extremismo.
Por esse e outros motivos Fux, Toffoli e Moraes têm razão.
Justiça lotada
O relatório Justiça em Números, atualizado por Conselho Nacional de Justiçarevela um acúmulo de 83,8 milhões de casos aguardando desfecho em 2023, enquanto a entrada de novos casos aumentou 9,4% – o maior nível da série histórica.
São números que não permitem um equilíbrio de poder entre as vítimas e os seus algozes. Na internet o tempo é muito mais rápido que todo o processo que antecede uma frase. À medida que o dano se agrava, a vítima entra em uma fila cujo tempo médio de espera, segundo o CNJ, é de 4 anos e 3 meses por resposta.
As plataformas dispõem de recursos para promover a mediação e prevenir a maior parte das agressões denunciadas (aliás, no seu próprio interesse, realizam controlos). Acontece que a espetacularização é problema deles, a violência que chama a atenção, as fake news que geram seguidores. É isso que gera engajamento e aumenta o valor da publicidade e dos negócios que a apoiam.
Esse processo infeccioso precisa ser contido antes da judicialização. A epidemia de ódio e de violações dos direitos humanos na Internet não será combatida sem que as bigtechs assumam a responsabilidade pelo espaço permissivo e ilimitado que gerem.
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