Decreto regulamenta cotas para filmes brasileiros nos cinemas; veja regras

Decreto regulamenta cotas para filmes brasileiros nos cinemas; veja regras



Durante cerimônia em comemoração ao Dia do Cinema Brasileiro, realizada nesta quarta-feira no Rio de Janeiro, o presidente Lula assinou um decreto regulamenta a chamada “cota de tela” nós cinemas para Filmes brasileiros.

Publicado em Edição desta quinta-feira do Diário Oficial da Uniãotambém assinado pelo Ministro da Cultura, Margareth Menezesa lei estipula o porcentagem mínima de sessões e diversidade de títulos para este ano —prevista na Lei nº 14.814/2024, sancionada em janeiro, que recriou a cota de exibição comercial até 31 de dezembro de 2033. “O objetivo é promover a valorização do cinema nacional”, explicou o governo .

O decreto estabelece que “as empresas que possuam, aluguem ou aluguem salas, espaços, locações ou conjuntos comerciais de exibição pública ficam obrigadas a exibir, no ano de 2024, obras cinematográficas de longa-metragem brasileiras no âmbito de sua programação”, conforme o seguinte regras — que variam de acordo com o número de salas de cada grupo expositor:

  • 1 sala – Pelo menos 7,5% das sessões
  • 2 ou 3 salas – Pelo menos 8% das sessões
  • 4 ou 5 salas – Pelo menos 8,5% das sessões
  • 6 ou 7 salas – Pelo menos 9% das sessões
  • 8 ou 9 salas – Pelo menos 9,5% das sessões
  • 10 ou 11 salas – Pelo menos 10% das sessões
  • 12 ou 13 salas – Pelo menos 10,5% das sessões
  • 14 ou 15 salas – Pelo menos 11% das sessões
  • 16 ou 17 salas – Pelo menos 11,5% das sessões
  • 18 a 20 salas – Pelo menos 12% das sessões
  • 21 a 30 salas – Pelo menos 12,5% das sessões
  • 31 a 40 salas – Pelo menos 13% das sessões
  • 41 a 50 salas – Pelo menos 13,5% das sessões
  • 51 a 70 salas – Pelo menos 14% das sessões
  • 71 a 80 salas – Pelo menos 14,5% das sessões
  • 81 a 100 salas – Pelo menos 15% das sessões
  • 101 a 200 salas – Pelo menos 15,5% das sessões
  • 201 ou mais salas – Pelo menos 16% das sessões

A diversidade de títulos deverá ainda ser garantido, na seguinte proporção entre o número de salas do complexo e o número mínimo de filmes diferentes:

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  • 1 sala – 3 títulos
  • 2 salas – 4 títulos
  • 3 salas – 5 títulos
  • 4 salas – 6 títulos
  • 5 salas – 8 títulos
  • 6 salas – 9 títulos
  • 7 salas – 11 títulos
  • 8 salas – 12 títulos
  • 9 salas – 14 títulos
  • 10 salas – 15 títulos
  • 11 salas – 17 títulos
  • 12 salas – 18 títulos
  • 13 salas – 20 títulos
  • 14 salas – 21 títulos
  • 15 salas – 23 títulos
  • 16 ou mais salas – 24 títulos

A respeito de proporção diária de sessões do mesmo título por complexo, aqueles com 3 ou mais salas deverão exibi-los em pelo menos 50% das sessões. Quem teve 1 ou 2 ficará dispensado de cumprir esta regra.

O decreto prevê ainda que os requisitos e condições de validade para cumprimento da obrigação e a forma de prova e aferição de sessões e títulos serão regulamentados em ato publicado pela Agência Nacional do Cinema.

“A Ancine regulamentará as atividades de promoção e proteção da indústria audiovisual brasileira e poderá decidir sobre o tratamento a ser dado aos longas-metragens brasileiros premiados em festivais de reconhecida relevância e sobre a permanência dos títulos brasileiros em exibição no sessões de triagem. maior demanda para cada complexo, em função dos resultados de bilheteria obtidos, com o objetivo de promover a concorrência equilibrada, a autosustentabilidade da indústria cinematográfica e o aumento da produção, distribuição e exibição de obras cinematográficas brasileiras”, diz o ato.



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