CNH, EAR, Detran e muito mais: estamos todos cansados de saber que tudo siglas de trânsito eles são extremamente importante.
Porém, muitas pessoas ainda desconhecem a maioria delas, e sempre ficam em dúvida sobre o que realmente significam. Que tal descobrir isso de uma vez por todas?
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Siglas de trânsito: o que significam cada uma das siglas da CNH?
Bem, antes de mais nada, vamos começar com siglas presentes na CNH. Isso porque o documento é um dos documentos mais importantes que uma pessoa possui, por isso entendê-lo detalhadamente é mais que essencial.
Sem mais delongas, o principais siglas da CNH significar:
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carteira de motorista: Carta Nacional de Condução
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ORELHA: Realiza Atividade Paga (indica que o titular da carteira de habilitação a utiliza para fins comerciais)
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RENACH: Cadastro Nacional de Condutores Habilitados (é o código único atribuído a cada motorista no Brasil)
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CPF: Cadastro de Pessoas Físicas
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RG: Registro Geral
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Quais as principais siglas dos departamentos de trânsito no Brasil?
Indo direto ao ponto, a sigla mais comum é aquela que se refere a Detranou melhor dizendo, o Departamento de Trânsito do Estado.
Como o nome sugere, este departamento está presente em cada estado brasileiroe é justamente por meio dela que acontecem os principais processos relacionados à CNH.
Fora isso, ainda temos:
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DENATRAN: Departamento Nacional de Trânsito (é o órgão máximo executivo de trânsito do Brasil)
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CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito
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CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito
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ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres
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DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
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SENATRAN: Secretaria Nacional de Trânsito
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CTB: Código de Trânsito Brasileiro (diz respeito ao conjunto de leis que regulamentam todos os aspectos do trânsito no país).
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O que significa cada letra da carteira de motorista?
Letras de AZ:
- A – É necessário o uso de óculos ou lentes corretivas ao dirigir
- B – Obrigatório usar aparelho auditivo
- C – Necessita de acelerador adaptado para o lado esquerdo
- D – Deve dirigir veículo com transmissão automática
- E – É necessário ter uma adaptação para segurar o volante
- F – Deve utilizar veículo com direção hidráulica
- G – O carro deve ter embreagem manual
- H – Necessita de acelerador e freio adaptados para uso manual
- I – São necessárias adaptações nos comandos do painel do volante
- J – Os controles do painel devem ser adaptados para serem utilizados com as pernas ou outras partes do corpo
- K – O veículo deverá possuir extensões na alavanca de câmbio e/ou almofadas para ajuste de altura e profundidade
- L – O carro deve possuir pedais estendidos e regulagens de piso ou almofadas para regulagem de altura
- M – A motocicleta deve possuir pedal de câmbio adaptado
- N – A motocicleta deverá possuir pedal de freio traseiro adaptado
- O – É necessário ter manopla de freio dianteiro adaptada à motocicleta
- P – É necessário ter manopla de embreagem adaptada à motocicleta
- P – É obrigatório o uso de motocicleta com sidecar ou triciclo
- A – É obrigatório o uso de scooter com sidecar ou triciclo
- S – A motocicleta deve possuir sistema de troca automática de marcha
- T – É proibido circular em rodovias e vias expressas
- U – É proibido dirigir à noite
- V – Uso obrigatório de capacete com viseira que não limite a visão
- W – Aposentado por invalidez
- X – Outras restrições específicas
- Y – Surdez (às vezes registrada como X na CNH)
- Z – Visão monocular (às vezes registrada como X na carteira de motorista)
Por fim, as letras correspondentes às categorias são:
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carteira de motorista – permite a condução de veículos de duas ou três rodas, como motocicletas, motonetas e triciclos.
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CNH-B – permite a condução de veículos motorizados, exceto aqueles de duas rodas, com até oito lugares além do motorista e que não excedam 3.500 kg de peso total
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CNH C – permite a condução de veículos utilizados no transporte de cargas e com peso total superior a 3.500 kg. Isso inclui caminhões.
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CNH-D – permite a condução de veículos automóveis destinados ao transporte de passageiros, que disponham de mais de oito lugares sentados além do condutor.
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CNH-E – permite a condução de algumas combinações de veículos em que o trator se enquadre nas categorias B, C ou D e as unidades acopladas (reboques, semirreboques, reboques) tenham peso total igual ou superior a 6.000 kg, ou sejam destinadas ao transporte de mais de 8 passageiros.
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