A popularização de smartphones, tablets, GPS, entre outras telas facilitou a vida dos motoristas. Porém, também surgem algumas dúvidas, como: vocêUsar celular no suporte para acessar GPS gera multa?
A resposta é: depende. E você saberá o porquê nas próximas linhas.
Usar celular no suporte para acessar GPS gera multa?
Se você estiver com apenas o celular no suporte, não receberá multa. Agora, se você estiver usando o aparelho enquanto o veículo estiver em movimento, sim, você será multado se for pego por agente de trânsito, policial, radar, etc.
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe ao motorista utilizar qualquer equipamento que possa prejudicar a condução e desviar a atenção do motorista do trânsito.
Isso inclui fones de ouvido (com e sem fio), qualquer tipo de tela ou telefone celular. O objetivo da legislação é garantir a segurança nas estradas, evitando distrações que possam causar acidentes.
Arte. 252 do CTB traz algumas proibições; olhar:
-
Arte. 252, VI – utilizar fones de ouvido conectados a sistema de som ou celular;
Infração – média;
Pena – multa. -
A hipótese prevista no inciso V será caracterizada como infração gravíssima se o condutor estiver portando ou manuseando telefone celular. (Parágrafo único incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Mas e o GPS?
A questão do GPS é um pouco mais complicada. De acordo com a lei, não é proibido o uso do sistema GPS presente em celulares, tablets e outros dispositivos, desde que esteja fixado em um suporte e o motorista não o manipule enquanto dirige.
A ideia aqui é usar o aparelho fixo apenas para seguir o trajeto sem tirar as mãos do volante.
Quais telas são permitidas e quais não são permitidas nos carros?
Telas permitidas
- Tela GPS com rota exibida
- Câmeras traseiras para visualização externa do veículo para auxílio nas manobras
- Sensores de estacionamento
- Conexão Bluetooth, desde que o motorista não utilize o celular enquanto dirige.
Telas proibidas
Artigo 3º da Resolução Contran 242 de 2007 (Conselho Nacional de Trânsito) proíbe equipamentos capazes de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:
I – instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o comute para a função de informação para auxiliar a orientação do motorista, independentemente da vontade do condutor e/ou passageiros, quando o veículo estiver em movimento;
II – instalado de forma que somente os passageiros que ocupam os bancos traseiros possam visualizar as imagens.
A utilização de telas no carro que não cumpram os permitidos também geram multa de 293,74 e 7 pontos na habilitação, além da apreensão do veículo até sua retirada.
E você costuma usar GPS no trânsito? Você tem uma tela no seu carro? Conta pra gente aqui nos comentários!
Leia também:
Telas proibidas para passageiros – Veja o que pode e o que não pode ser feito
Escrito por
Meu nome é Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Escritor/Jornalista desde 2009 e no segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como funcionam os carros, inclusive o rabo de parafuso.
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