Projeto de lei aprovado na Câmara altera regras de isenção para veículoslimitando o benefício a casos mais graves de deficiência e autismo leve.
Reforma tributária altera regras de isenção para veículos para pessoas com deficiência
O Projeto de Lei Complementar 68/2024que regulamenta a reforma tributária, estabelece restrições à aquisição de veículos com taxa zero por pessoas com deficiência, segundo a Agência Câmara.
As limitações, relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (CBS), não estavam previstas nas atuais isenções de IPI e IOF.
O texto foi aprovado por Câmara dos Deputados na terça (17) e agora aguarda sanção presidencial.
Embora mantenha a lista de deficiências físicas, auditivas e visuais já previstas no decreto que regulamenta as isenções atuais, o projeto restringe o benefício ao excluir as deficiências físicas que “não causam dificuldades no desempenho das funções locomotoras”.
Além disso, limita o direito à isenção de IBS e CBS aos casos em que deficiências comprometam a segurança ao dirigir, resultando em incapacidade total ou parcial para tal atividade.
O Plenário da Câmara acatou o parecer do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG)que manteve este ponto, rejeitando a proposta de retirada apresentada pelo Senado.
Portanto, uma pessoa sem perna esquerda, por exemplo, não terá direito ao benefício, já que veículos com câmbio automático não necessitam de adaptações especiais.
Veja também:
Isenções para TEA agora consideram níveis de apoio e excluem casos leves
Atualmente, o Isenção de IPI não inclui mais deficiências que “não causem dificuldades no desempenho de funções”.
O projeto também exclui pessoas com transtorno do espectro do autismo (TEA) nível 1 (leve), caracterizado por prejuízos leves na comunicação social e comportamento repetitivo, remetendo o conceito à legislação vigente.
As normas atuais não fazem distinção entre níveis de apoio (1 a 3), considerando uma avaliação individualizada das capacidades, sem ligação direta a estes níveis.
A alteração aprovada aumenta o valor máximo do veículo isento de R$ 150 mil a R$ 200 milexcluindo custos de adaptação, se necessário. Ainda assim, o benefício será limitado a R$ 70 mil.
Escrito por
Redator da Agência Grid Mídia – Garagem360 desde 2022. Experiência na área de Assessoria de Imprensa e sites esportivos.
picpay empréstimos
picpay emprestimo
consignado inss
empréstimo aposentados
consignado
picpay empréstimo consignado
emprestimo inss
consignado emprestimo inss