Tenho que pagar IPVA quando o carro é roubado? Ser vítima de roubo de veículo já é uma experiência traumática, imagine continuar pagando o financiamento, IPVA e licenciamento?
Muitos proprietários se perguntam se é possível deixar de pagar o imposto ou receber um reembolso após o incidente. Continue lendo o post e saiba tudo sobre o tema!
Tenho que pagar IPVA quando o carro é roubado?
Não, quando o proprietário tem seu veículo roubado, está isento do pagamento de IPVA e pode ainda ser reembolsado do valor já pago. A parcela a ser restituída refere-se ao imposto já pago a partir do mês em que ocorreu o furto ou furto.
O que fazer depois que seu veículo for roubado?
As regras abaixo são para estado de São Paulo e geralmente são semelhantes a outros estados da federação:
Registro do Boletim de Ocorrência (BO)
O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Este documento será essencial para comprovar o roubo/furto e iniciar a restituição ou isenção do pagamento do IPVA.
Verificando a situação do pagamento do IPVA
É necessário verificar se você está em dia com o pagamento do IPVA e se não há dívidas pendentes.
De acordo com o Sefaz-SP, o reembolso só será feito se:
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Somente será reembolsado quem estiver com o IPVA em dia e não tiver débitos pendentes de IPVA no CPF e tiver o veículo furtado ou furtado dentro do território do Estado de São Paulo;
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O pagamento só será dispensado para quem estiver com o IPVA em dia e não tiver débitos de IPVA atrasados no CPF
Análise da forma de pagamento
Caso o veículo tenha sido roubado após o pagamento integral do IPVA, você terá direito à restituição proporcional os restantes meses do ano.
Agora, se a dívida fosse parcelada, você ficará isento das parcelas restantes. Para o crédito parcelado, o ideal é continuar pagando as parcelas restantes à instituição financeirapois você terá direito ao reembolso do valor proporcional ao período posterior ao furto.
Obs: caso o veículo tenha sido furtado fora do estado de São Paulo não haverá reembolso e o pagamento só será dispensado no ano seguinte ao do furto.
Como solicitar a restituição do IPVA de um carro roubado
No site da Secretaria da Fazenda do seu estado, existe a opção de solicitar o reembolso após seguir os passos acima.
Não há necessidade de entrega ou envio do Boletim de Ocorrência ao SEF do estado, já que a verificação dos dados é feita pelo sistema. Basta fornecer documentos pessoais.
Em seguida, verifique a disponibilidade do preço. Em São Paulo, o reembolso é feito pelo Banco do Brasil em abril se for realizado até maio ou abril do ano seguinte ao evento.
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Escrito por
Meu nome é Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Escritor/Jornalista desde 2009 e no segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como funcionam os carros, inclusive o rabo de parafuso.
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