Quando a carteira de motorista é suspensa? A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento fundamental para quem dirige, mas em algumas ocasiões pode ser suspensa.
Nós da Garagem360 pesquisamos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os motivos que levam à perda do direito de dirigir.
Quando a carteira de motorista é suspensa?
A carteira de motorista é suspensa quando os pontos são acumulados caso o condutor cometa infrações autossuspensivas gravíssimas ou em caso de doenças suspensivas. O prazo para suspensão da licença varia entre 2 meses e 24 meses dependendo da infração.
Entenda cada caso de suspensão da carteira de habilitação
Suspensão por pontuação
O CTB estabelece uma pontuação para cada infração de trânsito que possui um valor (de 2 a 7 pontos). Quando o condutor é multado por alguma infração, os pontos correspondentes são somados à carteira de habilitação. e pode levar à suspensão caso atinja um dos limites no prazo de 12 meses:
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20 pontos – o limite é de 20 pontos caso o condutor cometa 2 ou mais infrações classificadas como gravíssimas.
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30 pontos – caso o motorista cometa alguma infração gravíssima, o limite aumenta para 30 pontos.
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40 pontos – se o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.
A doença também pode suspender a sua carta de condução
Algumas doenças resultam na suspensão (ou até cassação) da carteira de habilitação. Entre eles cegueira, Alzheimer, entre outras doenças neurodegenerativas.
Infrações autossuspensivas
São infrações que resultam na suspensão automática da CNH.
Veja os principais:
Violação |
Valor da multa |
Tempo de suspensão |
Dirigir bêbado ou sob influência de drogas |
R$ 2.934,70 |
12 meses |
Recusar-se a fazer o teste do bafômetro |
R$ 2.934,70 |
12 meses |
Execute manobra perigosa |
R$ 2.934,70 |
4 a 12 meses |
Dirigir a uma velocidade superior a 50% do limite permitido |
R$ 880,41 |
2 a 7 meses |
Dirigindo ameaçando pedestres |
R$ 293,47 |
1 a 3 meses |
Não ajudar a vítima |
R$ 1.467,35 |
4 a 12 meses |
Deixar de relatar um acidente de trânsito |
R$ 1.467,35 |
2 a 8 meses |
Correr em vias públicas sem autorização |
R$ 2.934,70 |
4 a 12 meses |
Ultrapassagem entre veículos que trafegam em sentidos opostos |
R$ 2.934,70 |
4 a 12 meses |
Fugir do bloqueio da polícia ou do DMV (Blitz) |
R$ 2.934,70 |
1 a 3 meses |
Transportar criança menor de sete anos em motocicleta |
R$ 293,47 |
1 a 3 meses |
Andar de moto sem capacete |
R$ 293,47 |
1 a 3 meses |
Transporte de passageiro sem capacete (motocicletas) |
R$ 293,47 |
1 a 3 meses |
Dirigir motocicletas fazendo malabarismos ou equilibrando-se em apenas uma roda |
R$ 293,47 |
1 a 3 meses |
O que fazer após esse período de suspensão?
De acordo com o artigo 20.º do Resolução nº 182/2005após o período determinado, o condutor poderá recuperar o direito de dirigir, desde que tenha concluído o curso de atualização promovido pelos CFCs (Centro de Formação de Condutores) ou no órgão estadual de trânsito.
Veja um trecho da Resolução
“A carteira de habilitação será apreendida e anexada aos autos e será devolvida ao infrator após o término do período de suspensão do direito de dirigir e a conclusão do curso de atualização.”
Qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH?
A suspensão resulta na perda temporária do direito de dirigir. É diferente da cassação, em que o condutor perde o direito de dirigir e para obtê-lo novamente será necessário realizar todo o procedimento, que inclui teste psicométrico, curso CFC, exame teórico e prático.
Geralmente a carteira de motorista é cassada quando o motorista volta a dirigir com a carteira suspensa.
Leia também:
Suspensão da carteira de habilitação – conheça as regras dos 20, 30 e 40 pontos
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