Nova regra para exames toxicológicos passa a valer a partir de HOJE 01/08e pega muitos de surpresa

Nova regra para exames toxicológicos passa a valer a partir de HOJE 01/08e pega muitos de surpresa


As empresas de transporte (bebidas, cargas, logística, ônibus e turismo) devem redobrar a atenção aos exames toxicológicos de seus motoristas, desde o dia 1 de Agosto. A seguir, o Garagem360 revela o que muda. Entender!

Reprodução: Thomaz Silva/ Agência Brasil

Quais são as novas regras para testes toxicológicos?

Todas as empresas de transporte devem relatar os resultados dos exames toxicológicos de seus motoristas no eSocial, sistema digital do governo brasileiro.

Esta obrigação de Portaria MTE nº 612/24 Seu principal objetivo é garantir a segurança de todos nas rodovias.

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Qual o prazo para envio de informações?

Os dados devem ser encaminhados por dia 15 (décimo quinto) do mês seguinte ao exame.

Com relação ao exame toxicológico pré-empregoa apresentação deverá ser feita até o dia 15 (décimo quinto) do mês seguinte ao mês de contratação do empregado.

Quais são os requisitos?

De acordo com a norma, as empresas deverão enviar os eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo empregatício antes de comunicar os dados dos testes toxicológicos.

Que informações devem constar nos documentos?

É responsabilidade dos colaboradores incluir dados de exames toxicológicos de colaboradores que atuam como motoristas profissionais no transporte rodoviário de passageiros e no transporte rodoviário de cargas.

Para isso, é importante prestar atenção redobrada em alguns detalhes, como:

  • Somente serão registrados no sistema os exames concluídos após o início do envio obrigatório deste evento;

  • Os dados do exame deverão ser enviados nesta ocorrência, sejam eles positivos ou negativos;

  • Insira o campo codSeqExame no formato AA999999999, sendo AA o número de série sequencial e 999999999 o número sequencial do exame.

Quais as consequências do não cumprimento da medida?

Os colaboradores que não cumprirem a Portaria poderão sofrer penalidades legais, multas e possíveis ações judiciais pelo descumprimento das normas trabalhistas.

“Isto implica a necessidade de atualização dos sistemas internos e dos processos de recursos humanos para garantir o cumprimento dos prazos e formatos estipulados”, destaca a advogada Carla Ferreira, especialista em direito do trabalho do Urbano Vitalino Advogados.

O Garagem360 continua acompanhando as últimas novidades automotivas. Então fique conosco para não perder nenhum detalhe.

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