Proposta tramita no Senado Federal busca reconfigurar a forma como as multas de trânsito são aplicadas no Brasil. Veja quem será o responsável caso a Nova Lei seja aprovada.
Nova lei quer alterar as regras de aplicação de multas de trânsito
Projeto de Lei 3.663/2024, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos – MG), propõe que apenas os agentes de trânsito estaduais tenham competência para aplicar multas, transferir a responsabilidade pelas ações educativas para os agentes municipais.
Segundo o senador, a medida visa evitar conflitos e garantir mais equidade na aplicação das penalidades. Ao centralizar a aplicação de multas nos estados, é possível criar um sistema mais uniforme e evitar a sobreposição de funções entre os diferentes níveis de governo.
Além disso, o senador destacou à Agência Senado a importância das medidas educativas, “pois são elas que têm o potencial de criar uma cultura de responsabilidade e respeito no trânsito, contribuindo para a redução das infrações e, consequentemente, para a redução da necessidade de medidas punitivas.”
Para ele, “a educação para o trânsito é a forma mais eficaz de alcançar um trânsito mais seguro e humano”.
Quem pode ficar bem?
O Código de Trânsito prevê instituições e agentes que podem aplicar multas em estradas municipais, estaduais e federais.
No entanto, Na esfera municipal, cada cidade define o órgão responsável pelo trânsito e quais agentes (públicos ou privados) podem aplicar as penalidades.
Atualmente, os seguintes agentes são elegíveis:
- Guardas municipais, desde a decisão do STF de 2015;
- Policiais Militares desde que definido pelo município;
- Agentes do Detran e da Polícia Rodoviária Federal.
- Empresas privadas, desde que o município crie entidades de fiscalização e aplicação de multas.
De acordo com o artigo 22 do CTB, nas rodovias estaduais (sob responsabilidade do governo do estado), Os responsáveis pela fiscalização são profissionais do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
Porém, o artigo também estabelece que a aplicação de multas poderá ser transferida para órgãos municipais, assim, caso o condutor cometa alguma infração nesta rodovia, será a prefeitura quem multará o infrator.
Veja o trecho do artigo 22:
Compete aos órgãos ou entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua jurisdição:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as regras de trânsito, no âmbito de suas respectivas atribuições;
II – realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores e emitir e revogar Carteira de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.
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Meu nome é Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Escritor/Jornalista desde 2009 e no segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como funcionam os carros, inclusive o rabo de parafuso.
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