Diariamente, acompanhamos numerosos acidentes de trânsito envolvendo motoristas alcoolizados ou sob efeito de substâncias psicoativas, muitas vezes liberadas devido a lacunas na legislação vigente.
No entanto, um novo projeto de lei visa alterar a Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para endurecer as punições.
Proposta visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro
O lei proposta que visa transformar os acidentes de trânsito envolvendo condutores sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas em crime inafiançável, marca um passo significativo na luta por um trânsito mais seguro.
O medir surge em resposta ao crescente número de acidentes graves provocados por condutores embriagados ou alcoolizados, reconhecendo a gravidade destas ações e procurando intensificar a responsabilidade criminal.
O conta não. 1.229, de 2024de autoria do senador Fabiano Contarato, altera os artigos 277, 301, 302 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do CTB.
De acordo com o cardápio, o PL pretende obrigar o condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito a se submeter a exame, exame clínico ou outro procedimento que permita atestar a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
Além disso, o nova lei também dispõe que o homicídio durante a condução de veículo automotor é considerado crime inafiançável.
“Todos os dias vemos pessoas ricas aproveitando-se de advogados e relacionamentos bons e influentes, usando brechas legislativas e órgãos judiciais excessivos para escapar impunes desses crimes, ou, na melhor das hipóteses, serem submetidos a penas irrisórias, o que certamente vai contra o propósito da lei e aumenta a sensação de impunidade”, comenta o senador Contarato.
O que muda no Código de Trânsito Brasileiro?
De acordo com o site oficial pelo senador Fabiano Contarato, as alterações no CTB serão as seguintes:
- Substitui a expressão “pode” por “irá” nos artigos 277, caput, e 306 § 2º do CTB para obrigar o condutor a realizar exame alcoólico ou toxicológico.
- Acrescenta parágrafo único ao art. 301 do CTB para permitir que o motorista que cometeu homicídio culposo embriagado seja preso em flagrante, ainda que preste pronto e integral atendimento à vítima.
- Adiciona o § 4º ao art. 302 do CTB, para prever que o crime do art. 302, § 3º (homicídio culposo por motorista embriagado) será inafiançável e não estará sujeito a graça, indulto e anistia.
Processamento da conta
O projeto tramita no Senado desde 12 de abril. Atualmente, o assunto tramita na Comissão de Segurança Pública do Senado.
Para ser colocado em votação, o projeto deverá ser aprovado pelo senador Alessandro Vieira, relator da comissão.
O transformação de acidentes de trânsito causadas por condutores sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas em crimes inafiançáveis representa um avanço na legislação, demonstrando o compromisso das autoridades com a segurança pública.
Se aprovado, esta lei Não só reforçará a natureza punitiva, mas também servirá como um forte dissuasor para aqueles que ainda arriscam as suas próprias vidas e as vidas de outros ao conduzirem sob influência de álcool.
No entanto, a eficácia desta medida dependerá da sua Aplicação rigorosa e conscientização contínua condutores sobre as graves consequências das suas escolhas de trânsito.
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