Nova lei prevê isentar motociclistas de pagar pedágio em estradas federais e estaduais

Nova lei prevê isentar motociclistas de pagar pedágio em estradas federais e estaduais


Uma nova lei prevê isenta motociclistas do pagamento de pedágio em rodovias federais e estaduaisa fim de garantir maior facilidade e proporcionar redução nos custos de trânsito.

Mais claramente, o projeto de lei é proposto pelo vice Pastor Sargento Isidórioe, se aprovado, isenta determinados motociclistas das taxas atribuídas às respectivas rodovias.

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Nova lei prevê isenção de pedágio de motociclistas em rodovias federais e estaduais

O Projeto de Lei 2322/24, iniciativa do vice-pastor sargento Isidório, promete ser um marco para os motociclistas nas estradas do país.

De forma simples e breve, o objetivo é bastante claro e consiste na ideia de isentar o pagamento de portagens para motociclos, o que, a confirmar-se, poderá reduzir drasticamente as despesas transporte para numerosos trabalhadores que dependem de suas motocicletas para seu sustento.

Isso porque, segundo o autor do PL, a maioria dos motociclistas que serão abrangidos por esta medida são trabalhadores de baixa renda que escolhem este meio de transporte para o acessibilidade e economia de combustível.

“Isentá-los de portagens contribuirá para reduzir o custo de vida e a mobilidade destes cidadãos”, aponta o parlamentar.

Vale destacar que a eficácia da isenção ainda depende da aprovação do projeto pelas comissões responsáveis, como as de Estradas e Transportes; Finanças e Fiscalidade; Constituição, Justiça e Cidadania, além da necessária validação final pelo Senado.

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O que acontece com quem não paga pedágio?

É dever de cada motorista paga o pedágioquando necessário. Desta forma, quem não cumprir o estabelecido comete um infração grave.

A infração resulta em multa e acréscimo de pontos na carteira de habilitação. Mais claramente, as penalidades incluem:

  • Multa no valor de R$ 195,23
  • 5 pontos adicionados à carteira de motorista

Por fim, é importante destacar que esta conduta constitui evasão de pedágio.

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