Uma nova lei, se aprovada, poderá encarecer ultrapassagens perigosas e acarretar penalidades mais pesadas no Brasil. O O Projeto de Lei 1405/24, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe aumento da multa por ultrapassagens perigosas.
A proposta de aumento significativo das penas para quem comete esta infração prevê um aumento de R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70, mais que o dobro. Entender!
Multa por ultrapassagem perigosa pode aumentar
O Projeto de Lei 1405/24aaltera o Código de Trânsito Brasileiro para definir penalidade mais severa para ultrapassagens proibidas. O objetivo, além da multa pecuniária, é suspender o direito de dirigir por 12 meses e sete pontos na carteira de habilitação.
O texto prevê ainda que os motoristas punidos por essa infração não poderão circular em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos.
A multa prevista para a infração será R$ 2.934,70 – dez vezes o valor base da multa gravíssima.
Em caso de reincidência no período de um ano, a suspensão será duplicada.
Segundo o deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), autor do projeto, A medida visa coibir comportamentos perigosos que colocam vidas em risco de todos os usuários da estrada.
“A prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem os devidos cuidados, coloca em risco não só a vida do condutor, mas também a de todos os utentes da via, incluindo passageiros de outros veículos e peões que possam estar nas proximidades”, destaca Magalhães.
Como está atualmente?
Artigo nº 203 do Código de Trânsito Brasileiro considera perigosa a ultrapassagem:
Ultrapassar outro veículo no lado errado da estrada:
I – nas curvas, subidas e descidas, sem visibilidade suficiente;
II – nas travessias de pedestres;
III – em pontes, viadutos ou túneis;
IV – fazer fila junto a sinalização luminosa, portões, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V – onde houver sinalização viária longitudinal dividindo fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração – gravíssima;
Pena – multa (cinco vezes).Parágrafo único. A multa prevista no caput é dobrada em caso de reincidência no prazo de até 12 (doze) meses da infração anterior.
Próximas etapas
A proposta ainda precisa ser analisada conclusivamente. pelos comitês de Estradas e Transportes; e Constituição e Justiça e Cidadania.
A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado para virar lei.
O que você achou da proposta? Será aprovado? Dê sua opinião nos comentários!
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Escrito por
Meu nome é Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Escritor/Jornalista desde 2009 e no segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como funcionam os carros, inclusive o rabo de parafuso.
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