Leis de trânsito para pedestres e ciclistas que poucos conhecem: tem até multa

Leis de trânsito para pedestres e ciclistas que poucos conhecem: tem até multa


Você sabia que existem leis de trânsito para pedestres e ciclistas? Além do mais, essas leis podem até resultar em multas caso você não cumpra alguma delas.

Mais claramente, engana-se quem pensa que apenas os carros são suscetíveis às penalidades de trânsito, e por isso conhecer as principais é fundamental para evitar surpresas.

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Quais são as leis de trânsito para pedestres e ciclistas?

Pedestres:

  • Cruzar estradas apenas em locais permitidos (passagens de pedestres, passarelas).
  • Obedeça aos sinais de trânsito e aguarde o sinal verde antes de atravessar.
  • Não inicie a travessia enquanto os veículos estiverem em movimento.
  • Espere o veículo se afastar antes de atravessar a rua depois de descer do transporte público.

Ciclistas:

  • Utilize ciclovias e ciclofaixas sempre que disponíveis.
  • Uso obrigatório de equipamentos de segurança, como capacetes.
  • Proibição de transportar mais pessoas do que o permitido em bicicleta.
  • Mantenha as mãos no guidão, exceto quando sinalizar manobras.
  • Siga a direção do fluxo de trânsito e respeite a sinalização e os limites de velocidade.

Mais especificamente, todas as regras devem ser devidamente respeitadas para evitar quaisquer problemas. O objetivo é justamente garantir que todos os envolvidos no trânsito viajem com o máximo de segurança.

Saiba mais: Apresentar documento digital durante uma parada de trânsito gera multa?

Quais são as multas para pedestres e ciclistas?

Pedestres:

  • Atravessar fora da faixa de pedestres em áreas não sinalizadas: multa de 50% do valor da infração menor (R$ 44,19).
  • Desobedecer a sinalização de trânsito ou atravessar viadutos, pontes ou túneis onde for proibido: multa de 50% do valor da infração menor (R$ 44,19).
  • Utilizar a via para prática de esportes, desfiles ou manifestações sem autorização: multa de 50% do valor da infração menor (R$ 44,19).
  • Desobedecer a sinalização ou ordem de trânsito: multa de 50% do valor da infração menor (R$ 44,19).

    Ciclistas:

  • Dirigir bicicleta em locais não autorizados: multa de R$ 130,16 (infração média) e possibilidade de retirada da bicicleta.
  • Andar de bicicleta sem as mãos no guidão: multa de R$ 130,16 (infração média).
  • Transportar peso incompatível ou não autorizado na bicicleta: multa de R$ 130,16 (infração média).
  • Transportar passageiro fora da sede regulatória: multa de R$ 130,16 (infração média).
  • Andar de bicicleta em vias de trânsito rápido, onde não é permitida a utilização de bicicletas: multa de R$ 130,16 (infração média) e possibilidade de retirada da bicicleta.
  • Ultrapassar sinal vermelho ou parar em faixa de pedestres: multa de R$ 130,16 (infração média).

Por fim, vale destacar que o conhecimento dessas regras é fundamental para garantir a segurança e a harmonia no trânsitoa fim de proteger todos os utentes da estrada, incluindo peões, ciclistas e condutores.

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