Isenção do IPVA em MG; veja regras

Isenção do IPVA em MG; veja regras


Você sabe o que Regras de isenção do IPVA MG? De forma simples e resumida, são extremamente importantes para os motoristas locais, pois isenta os proprietários de determinados veículos do pagamento de imposto anual.

Vale ressaltar que as regras de isenção variam de estado para estadoe, por esta razão, os condutores devem informar-se junto às autoridades de trânsito locais sobre os critérios estabelecidos.

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Quais são as regras de isenção do IPVA MG?

De acordo com critérios locais, Regras de isenção do IPVA MG variam em condições específicas para diferentes grupos de veículos e proprietários. Eles cobrem:

  • Veículos da instituição: incluem entidades filantrópicas, embaixadas, veículos históricos, ônibus escolares e veículos do Conselho Tutelar Municipal
  • Pessoas com Deficiência (PCD): isenção destinada a indivíduos com deficiência física, visual, mental ou intelectual, incluindo condições como síndrome de Down e autismo

Além disso, existem certos situações específicas que também garantem isençãocomo veículos que sofreram perda total, foram adquiridos em sorteios, leiloados pelo poder público ou recuperados de furto.

Vale destacar que carros com placas pretas e/ou com valor histórico Eles também podem se livrar do imposto sobre propriedade de veículos motorizados.

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Como solicitar isenção de IPVA em MG?

Para solicitar isenção de IPVA em Minas Gerais, o motorista deverá comparecer pessoalmente ao Departamento do Tesouro do Estado ou utilize o formulário eletrônico disponível em Sistema SIARE.

No caso de pessoas com deficiência, são necessários documentos pessoais, laudos médicos e laudo pericial. Para os demais motoristas é necessário apresentar RG, CPF, CNH, o documento do veículo e, se for o caso, o comprovativo da transferência.

Qual o valor das alíquotas do IPVA em MG?

Assim como em outros estados, a alíquota do IPVA em MG varia de acordo com o tipo de veículo. Normalmente:

  • Taxa de 4% é aplicado a todos os automóveis e veículos utilitários de uso misto, incluindo picapes com cabine estendida ou dupla
  • Taxa de 3% é cobrado por caminhões de carga, como picapes e vans
  • Taxa de imposto de 2% Destina-se a veículos de uso misto e utilitários autorizados ao transporte público, como táxis e ônibus escolares, bem como motocicletas e veículos similares.
  • Taxa de 1% É específico para locação de veículos, ônibus, micro-ônibus, caminhões e tratores, sendo reservado para veículos de grande porte

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