O Governo do Amazonas aprovou uma importante medida tributária que promete beneficiar diretamente milhares de cidadãos, oferecendo condições mais acessíveis e reforçando o apoio a grupos essenciais ao transporte no estado.
Nova faixa de isenção atinge mais contribuintes
O Governo do Amazonas ampliou a isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estadoagora beneficiando veículos cujo valor tributário é de até R$ 420.
A mudança, proposta no Projeto de Lei 588/2024de autoria do Executivo Estadual, foi aprovado em 4 de setembro pelo Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Esse novo valor, denominado IPVA Social, representa uma iniciativa do governo para promover maior justiça fiscal.
“O IPVA social surge como uma resposta do governo do estado ao cenário econômico dos últimos anos. Tivemos um aumento no valor dos veículos, o que se refletiu na alíquota do IPVA. Então esse é um projeto que promove a justiça fiscal atendendo às necessidades de uma parcela significativa da população”, afirmou o governador Wilson Lima.
Impacto social da medida para proprietários de veículos
Com a nova regra, aproximadamente 80% dos motociclistas do Amazonas será beneficiado a partir de 1º de janeiro de 2025.
Antes, basta veículos com IPVA foram isentos até R$ 200, o que abrangeu cerca de 25% das motocicletas em circulação no estado.
Esta revisão foi considerada necessária para atender uma parcela maior da população que utiliza motocicleta para trabalho e transporte.
O ajuste no limite de isenção visa aliviar a carga tributária sobre proprietários de veículospromover a equidade no sistema fiscal e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. Além disso, reconhece a relevância económica e social das motocicletas para os seus proprietários.
“Este Projeto de Lei visa promover a justiça social e fiscal no Estado. Ao ajustar o valor da isenção do IPVA de R$ 200,00 para R$ 420,00, o Estado estará atendendo às necessidades de uma parcela significativa da população que depende de motocicletas para sua mobilidade e subsistência”, destacou o secretário da Fazenda, Alex del Giglio.
A medida faz parte de pacote tributário que alterou o artigo 10 da Lei nº 4.719/2018, incluindo outras concessões, como parcelamento e remissão de débitos tributários relativos ao IPVA, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão por Morte e Doações (ITCMD).
Também foram incluídas renúncias de créditos tributários relativos ao IPVA.
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Redator da Agência Grid Mídia – Garagem360 desde 2022. Experiência na área de Assessoria de Imprensa e sites esportivos.
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