Isenção do IPVA 2025: 8 perguntas e respostas

Isenção do IPVA 2025: 8 perguntas e respostas


A isenção do IPVA 2025 tem gerado diversas dúvidas entre os contribuintes. Portanto, o Garagem360 traz este guia com perguntas e respostas para ajudar você a entender esse tema com mais clareza. Confira!

1- Como fica a isenção do IPVA para 2025?

A isenção do IPVA para 2025 continua a ser definida por cada estado. Portanto, o contribuinte deve pesquisar as regras referentes a esse benefício nos órgãos oficiais.

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2- Quem tem direito à isenção do IPVA?

Geralmente, a isenção do IPVA é concedida a pessoas com transtorno do espectro do autismo moderado, grave ou muito grave e pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental moderada, grave ou muito grave.

Em São Paulo, a isenção também é garantida para táxis e motoristas que utilizam transporte escolar. No Distrito Federal, os proprietários de carros elétricos e híbridos estão totalmente isentos de impostos.

3- Quando o idoso fica isento do pagamento do IPVA?

Foto: reprodução/internet
Foto: reprodução/internet

Os contribuintes com mais de 60 anos não têm direito à isenção parcial ou total do imposto. Porém, por possuírem algumas doenças, garantem isenção de impostos por meio de regras da PcD.

4- Quais são as doenças para as quais uma pessoa está isenta de IPVA?

Dentre as doenças mais comuns destacam-se:

  • Amputações ou ausência de membros;

  • Artrite reumatoide;

  • Artrodese;

  • Autismo;

  • AVC (Acidente Vascular Cerebral);

  • AVC (Acidente Vascular Cencefálico);

  • Doença cardíaca;

  • Condromalácia patelar;

  • Doenças degenerativas;

  • Deficiência intelectual grave ou profunda;

  • Doenças neurológicas;

  • Deficiência auditiva;

  • Deficiência Intelectual;

  • Deficiência visual;

  • Encurtamento de membros e malformações;

  • Esclerose múltipla;

  • Escoliose acentuada;

  • Falta de força nos membros;

  • Falta de sensibilidade;

  • Hemiparesia ou hemiplegia;

  • Hérnia de Disco;

  • Lesão por Esforços Repetitivos (LER);

  • Linfomas;

  • Lesões com sequelas físicas;

  • Lesão do manguito rotador;

  • Manguito rotador;

  • Mastectomia;

  • Membros com deformidades congênitas ou adquiridas;

  • Monoparesia;

  • Monoplegia;

  • Nanismo;

  • Neuropatias diabéticas;

  • Ostomia;

  • Paralisia;

  • Paraplegia;

  • Paresia;

  • Parestesia;

  • Parkinson;

  • Poliomielite;

  • Problemas graves nas costas;

  • Próteses internas e externas;

  • Quadrantectomia;

  • Doença renal crônica;

  • Síndrome de imunodeficiência (HIV);

  • Síndrome do túnel do carpo;

  • Talidomida;

  • Tendinite crônica;

  • Tetraparesia;

  • Tetraplegia;

  • Triplégia;

  • Uso de próteses internas ou externas.

5- Qual a idade do veículo para isenção de IPVA?

BMW 323Ci de 1999 é um dos carros que não pagam IPVA em São Paulo – Foto: autocustomBMW 323Ci de 1999 é um dos carros que não pagam IPVA em São Paulo – Foto: autocustom
BMW 323Ci de 1999 é um dos carros que não pagam IPVA em São Paulo – Foto: autocustom

As regras variam de acordo com o estado. Em São Paulo, por exemplo, os veículos fabricados há 20 anos estão isentos do imposto. No Rio de Janeiro, o benefício é para veículos com mais de 15 anos.

Abaixo, você confere as normas de acordo com cada estado. Seguir:

  • Acre (AC) – a partir de 20 anos de fabricação

  • Alagoas (AL) – a partir de 31 de dezembro de 2002

  • Amapá (AP) – a partir de 10 anos de fabricação

  • Amazonas (AM) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Bahia (BA) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Ceará (CE) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Distrito Federal (DF) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Espírito Santo (ES) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Goiás (GO) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Maranhão (MA) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Mato Grosso (MT) – a partir de 18 anos de fabricação

  • Mato Grosso do Sul (MS) – de 20 anos de fabricação industrial

  • Minas Gerais (MG) – de placa preta ou com valor histórico

  • Pará (PA) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Paraíba (PB) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Paraná (PR) – de 20 anos de fabricação

  • Pernambuco (PE) – não isento

  • Piauí (PI) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Rio de Janeiro (RJ) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Rio Grande do Norte (RN) – a partir de 10 anos de fabricação

  • Rio Grande do Sul (RS) – de 20 anos de fabricação

  • Rondônia (RO) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Roraima (RR) – a partir de 10 anos de fabricação

  • Santa Catarina (SC) – a partir de 30 anos de fabricação

  • São Paulo (SP) – a partir de 20 anos de fabricação

  • Sergipe (SE) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Tocantins (TO) – 30 anos de fabricação

6- Existem isenções de IPVA para carros elétricos?

Foto de : Nicole Santana - Garagem360Foto de : Nicole Santana - Garagem360
Foto: Nicole Santana – Garagem360

Sim. Porém, os valores variam de acordo com cada estado.

7- Em quais estados os carros elétricos são isentos de IPVA?

Estes são os estados que garantem isenção de IPVA para carros elétricos:

  • Alagoas: veículos totalmente elétricos pagam 0,5% a partir do segundo ano. No terceiro ano, 1%. Os híbridos, por sua vez, pagam 0,75% no segundo ano. No ano seguinte, 1,5%;

  • Bahia: veículos elétricos e híbridos até R$ 300 mil precisam estar cadastrados no estado para garantir a isenção fiscal;

  • Distrito Federal: isenção total para carros elétricos e híbridos;

  • Maranhão: Os veículos elétricos adquiridos ou faturados em concessionária estadual estão isentos do imposto. Os híbridos, por outro lado, pagam uma taxa de 2,5%;

  • Mato Grosso do Sul: 70% de desconto em carros elétricos e híbridos;

  • Pernambucano: isenção apenas para veículos elétricos;

  • Rio Grande do Sul: apenas os veículos totalmente elétricos pagam o imposto;

  • Rio de Janeiro: Os veículos elétricos pagam uma taxa de 0,5%, enquanto os híbridos pagam 1,5%.

Na capital paulista, os contribuintes recebem restituição de 50% do IPVA. Além disso, o Garagem360 destaca que os proprietários de veículos elétricos e híbridos não entram no rodízio municipal. O O estado de São Paulo, por sua vez, não possui regra de isenção para carros elétricos.

8- Como solicitar isenção do IPVA 2025?

Basta acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda da sua região. Além disso, é necessário ter os seguintes documentos: CPF e RG, Carteira Nacional de Habilitação, Laudo Médico (ou Pericial). Por fim, você deve preencher o formulário de solicitação.

Como você já conhece as principais regras de isenção do IPVA 2025, o Garagem360 quer saber: sobrou alguma dúvida? Comentário!

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Matheus AzevedoMatheus Azevedo

Escrito por

Matheus Azevedo





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