A isenção do IPVA 2025 tem gerado diversas dúvidas entre os contribuintes. Portanto, o Garagem360 traz este guia com perguntas e respostas para ajudar você a entender esse tema com mais clareza. Confira!
1- Como fica a isenção do IPVA para 2025?
A isenção do IPVA para 2025 continua a ser definida por cada estado. Portanto, o contribuinte deve pesquisar as regras referentes a esse benefício nos órgãos oficiais.
Leia também:
2- Quem tem direito à isenção do IPVA?
Geralmente, a isenção do IPVA é concedida a pessoas com transtorno do espectro do autismo moderado, grave ou muito grave e pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental moderada, grave ou muito grave.
Em São Paulo, a isenção também é garantida para táxis e motoristas que utilizam transporte escolar. No Distrito Federal, os proprietários de carros elétricos e híbridos estão totalmente isentos de impostos.
3- Quando o idoso fica isento do pagamento do IPVA?
Os contribuintes com mais de 60 anos não têm direito à isenção parcial ou total do imposto. Porém, por possuírem algumas doenças, garantem isenção de impostos por meio de regras da PcD.
4- Quais são as doenças para as quais uma pessoa está isenta de IPVA?
Dentre as doenças mais comuns destacam-se:
-
Amputações ou ausência de membros;
-
Artrite reumatoide;
-
Artrodese;
-
Autismo;
-
AVC (Acidente Vascular Cerebral);
-
AVC (Acidente Vascular Cencefálico);
-
Doença cardíaca;
-
Condromalácia patelar;
-
Doenças degenerativas;
-
Deficiência intelectual grave ou profunda;
-
Doenças neurológicas;
-
Deficiência auditiva;
-
Deficiência Intelectual;
-
Deficiência visual;
-
Encurtamento de membros e malformações;
-
Esclerose múltipla;
-
Escoliose acentuada;
-
Falta de força nos membros;
-
Falta de sensibilidade;
-
Hemiparesia ou hemiplegia;
-
Hérnia de Disco;
-
Lesão por Esforços Repetitivos (LER);
-
Linfomas;
-
Lesões com sequelas físicas;
-
Lesão do manguito rotador;
-
Manguito rotador;
-
Mastectomia;
-
Membros com deformidades congênitas ou adquiridas;
-
Monoparesia;
-
Monoplegia;
-
Nanismo;
-
Neuropatias diabéticas;
-
Ostomia;
-
Paralisia;
-
Paraplegia;
-
Paresia;
-
Parestesia;
-
Parkinson;
-
Poliomielite;
-
Problemas graves nas costas;
-
Próteses internas e externas;
-
Quadrantectomia;
-
Doença renal crônica;
-
Síndrome de imunodeficiência (HIV);
-
Síndrome do túnel do carpo;
-
Talidomida;
-
Tendinite crônica;
-
Tetraparesia;
-
Tetraplegia;
-
Triplégia;
-
Uso de próteses internas ou externas.
5- Qual a idade do veículo para isenção de IPVA?
As regras variam de acordo com o estado. Em São Paulo, por exemplo, os veículos fabricados há 20 anos estão isentos do imposto. No Rio de Janeiro, o benefício é para veículos com mais de 15 anos.
Abaixo, você confere as normas de acordo com cada estado. Seguir:
-
Acre (AC) – a partir de 20 anos de fabricação
-
Alagoas (AL) – a partir de 31 de dezembro de 2002
-
Amapá (AP) – a partir de 10 anos de fabricação
-
Amazonas (AM) – a partir de 15 anos de fabricação
-
Bahia (BA) – a partir de 15 anos de fabricação
-
Ceará (CE) – a partir de 15 anos de fabricação
-
Distrito Federal (DF) – a partir de 15 anos de fabricação
-
Espírito Santo (ES) – a partir de 15 anos de fabricação
-
Goiás (GO) – a partir de 15 anos de fabricação
-
Maranhão (MA) – a partir de 15 anos de fabricação
-
Mato Grosso (MT) – a partir de 18 anos de fabricação
-
Mato Grosso do Sul (MS) – de 20 anos de fabricação industrial
-
Minas Gerais (MG) – de placa preta ou com valor histórico
-
Pará (PA) – a partir de 15 anos de fabricação
-
Paraíba (PB) – a partir de 15 anos de fabricação
-
Paraná (PR) – de 20 anos de fabricação
-
Pernambuco (PE) – não isento
-
Piauí (PI) – a partir de 15 anos de fabricação
-
Rio de Janeiro (RJ) – a partir de 15 anos de fabricação
-
Rio Grande do Norte (RN) – a partir de 10 anos de fabricação
-
Rio Grande do Sul (RS) – de 20 anos de fabricação
-
Rondônia (RO) – a partir de 15 anos de fabricação
-
Roraima (RR) – a partir de 10 anos de fabricação
-
Santa Catarina (SC) – a partir de 30 anos de fabricação
-
São Paulo (SP) – a partir de 20 anos de fabricação
-
Sergipe (SE) – a partir de 15 anos de fabricação
-
Tocantins (TO) – 30 anos de fabricação
6- Existem isenções de IPVA para carros elétricos?
Sim. Porém, os valores variam de acordo com cada estado.
7- Em quais estados os carros elétricos são isentos de IPVA?
Estes são os estados que garantem isenção de IPVA para carros elétricos:
-
Alagoas: veículos totalmente elétricos pagam 0,5% a partir do segundo ano. No terceiro ano, 1%. Os híbridos, por sua vez, pagam 0,75% no segundo ano. No ano seguinte, 1,5%;
-
Bahia: veículos elétricos e híbridos até R$ 300 mil precisam estar cadastrados no estado para garantir a isenção fiscal;
-
Distrito Federal: isenção total para carros elétricos e híbridos;
-
Maranhão: Os veículos elétricos adquiridos ou faturados em concessionária estadual estão isentos do imposto. Os híbridos, por outro lado, pagam uma taxa de 2,5%;
-
Mato Grosso do Sul: 70% de desconto em carros elétricos e híbridos;
-
Pernambucano: isenção apenas para veículos elétricos;
-
Rio Grande do Sul: apenas os veículos totalmente elétricos pagam o imposto;
-
Rio de Janeiro: Os veículos elétricos pagam uma taxa de 0,5%, enquanto os híbridos pagam 1,5%.
Na capital paulista, os contribuintes recebem restituição de 50% do IPVA. Além disso, o Garagem360 destaca que os proprietários de veículos elétricos e híbridos não entram no rodízio municipal. O O estado de São Paulo, por sua vez, não possui regra de isenção para carros elétricos.
8- Como solicitar isenção do IPVA 2025?
Basta acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda da sua região. Além disso, é necessário ter os seguintes documentos: CPF e RG, Carteira Nacional de Habilitação, Laudo Médico (ou Pericial). Por fim, você deve preencher o formulário de solicitação.
Como você já conhece as principais regras de isenção do IPVA 2025, o Garagem360 quer saber: sobrou alguma dúvida? Comentário!
Leia também: Hyundai HB20 2025 IPVA: veja quanto você vai pagar
Escrito por
picpay empréstimos
picpay emprestimo
consignado inss
empréstimo aposentados
consignado
picpay empréstimo consignado
emprestimo inss
consignado emprestimo inss