exames toxicológicos surpresa agora serão obrigatórios

exames toxicológicos surpresa agora serão obrigatórios


Portaria MTE nº 612, publicada em abril de 2024trouxe mudanças significativas na rotina dos motoristas profissionais ao estabelecer exames toxicológicos surpresa, ou seja, de forma aleatória.

A medida visa garantir maior segurança nas rodovias, mas também traz custos para empresas e motoristas. Entender!

Teste toxicológico surpresa agora será obrigatório – Foto: Freepik

Os testes toxicológicos surpresa serão agora obrigatórios?

Sim, Portaria MTE nº 312 determina que a partir de 1º de agosto será obrigatória a realização de testes toxicológicos surpresa para motoristas profissionais de transporte rodoviário de carga e transporte coletivo de passageiros, que trabalham como empregados.

As empresas serão responsáveis ​​pela seleção dos funcionários por meio de sorteio, para que os motoristas sejam testados pelo menos uma vez a cada dois anos e meio. Os motoristas de aplicativo não estão neste grupo, pois não possuem vínculo empregatício.

Veja o que diz um trecho da portaria:

O registro da aplicação do exame toxicológico de que trata o caput será realizado mediante transmissão das seguintes informações ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial:

I – identificação do trabalhador por número de inscrição e CPF;

II – data do exame toxicológico;

III – CNPJ Laboratorial;

IV – código do exame toxicológico;

V – nome e CRM do médico responsável.

Arte. 61. Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e realizados:

a) antes da admissão;

b) periodicamente, no mínimo a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, conforme Anexo VI;

c) na demissão

De acordo com a portaria, a empresa deve avisar os motoristas e levá-los a um laboratório credenciado pelo Detran de cada estado. O laboratório então emite um relatório detalhando todas as informações do exame.

Lembrando que não poderão ser selecionados profissionais que realizaram exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou afastados de suas funções (por qualquer motivo).

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E se for positivo?

Independentemente do resultado, as informações serão incluídas no eSocial. Em caso de resultado positivo, a empresa também deverá levar o funcionário para uma avaliação clínica para verificar a possibilidade de dependência química.

Caso seja constatada dependência ocupacional, a empresa deverá emitir Boletim de Acidente de Trabalho, despedir o trabalhador e encaminhá-lo para a Segurança Social.

Dependendo do caso, o empregado poderá ser afastado e a conduta previdenciária será definida após a realização do exame.

Um novo exame toxicológico poderá determinar o retorno do funcionário ao trabalho, desde que o resultado seja negativo.

Robson QuirinoMeu nome é Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Escritor/Jornalista desde 2009 e no segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como funcionam os carros, inclusive o rabo de parafuso.





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