Esses são os principais mitos e verdades de práticas comuns no volante

Esses são os principais mitos e verdades de práticas comuns no volante


Ó Garagem360 conversou com Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas e especialista em direitos de trânsito. Explica, de forma prática e didática, os principais mitos e verdades dos hábitos comuns de direção. Acompanhe e tire suas dúvidas!

Você pode comer enquanto dirige?

Não. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista deve Mantenha sempre as duas mãos no volante.

“Se você costuma beber ou fumar, saiba que esta pode ser uma infração considerada média, punível com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação, dirigir com apenas uma mão e manter o braço apoiado na janela É um ato bastante recorrente e enquadra-se nesta infração. Se você estiver dirigindo e comendo no veículo, estará cometendo a infração menor prevista no Art 169 do CTB, que é dirigir sem atenção e os devidos cuidados, no valor de R$ 88,38, ambas infrações se não cometidas no últimos 12 meses podem ser convertidos em pena de advertência, explica Roberson.

Música muito alta no carro dá multa?

Sim. Caso seja possível ouvir o som do lado de fora do carro, independente do volume e perturbação do sossego público, o motorista será multado por infração grave.

O especialista destaca que o valor da multa é R$ 195,23mais cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Além disso, o infrator poderá ter sua carteira de motorista cassada se estiver no Permissão do Direito de Dirigir.

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O pet precisa usar cinto de segurança?

Sim. A obrigação é destacada no arte. 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aliás, a legislação destaca que esse comportamento é obrigatório para todos que estão dentro do veículo.

“Na verdade, quem carrega seus animais de estimação no banco traseiro também deve utilizar o acessório, neste caso, adequado ao pet ou anexando nele a caixa ou bolsa de transporte”, destaca o especialista.

É permitido dirigir descalço?

Até o momento, não há proibição legal de dirigir descalço, mas sim com sapatos que não se ajustem bem aos pés.

De acordo com arte. 252, IV do CTB, os motoristas não devem dirigir com calçados que não se ajustem bem aos pés ou que comprometam o uso dos pedais. Isso envolve chinelos, tamancos ou outros calçados que não tenham tiras presas atrás dos calcanhares.

“Normalmente, dirigir de chinelo é confundido com dirigir descalço. Caso o motorista seja flagrado conduzindo o veículo com calçado irregular, receberá multa considerada infração média, cujo valor é de R$ 130,16 e mais quatro pontos na carteira de habilitação”, finaliza.

“panela seca” é infração?

Sim. Motoristas que ficam sem gasolina durante um trajeto cometem infração média. A multa é R$ 130,16 e também receberá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

“Os motoristas devem sempre verificar se há ou não combustível suficiente antes de sair do carro ou da moto”, explica o CEO.

O Garagem360 continua acompanhando as últimas novidades automotivas. Então fique conosco para ficar por dentro de todos os detalhes.

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