conheça as regras de 20, 30 e 40 pontos

conheça as regras de 20, 30 e 40 pontos


Quantos pontos você precisa para ter sua carteira de motorista suspensa? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um sistema de pontuação para infrações cometidas por motoristas. A cada infração, o motorista recebe um determinado número de pontos, que são acumulados ao longo de 12 meses.

O máximo é 40 pontos, mas vai depender do tipo de infração cometidae dependendo do caso, 20 pontos são suficientes para suspender o direito de dirigir. Entenda mais no post!

Com quantos pontos a CNH fica suspensa?

Lei 14.071 mudou o sistema de pontuação do CTB. Via de regra, os motoristas podem acumular até 40 pontos desde que não tenham cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Esse limite reduz caso o motorista cometa infrações gravíssimas. Veja o limite:

  • 20 pontos – se o condutor cometer 2 ou mais infrações classificadas como gravíssimas no período de 12 meses.
  • 30 pontos – se o condutor cometer infração gravíssima no período de 12 meses.
  • 40 pontos – se o condutor não cometer infração gravíssima no período de 12 meses.

A regra dos 40 pontos é fixada para motoristas que tenham a observação “exercício de atividade remunerada” (EAR). Ou seja, para motoristas de aplicativo, taxistas, mototaxistas, motoristas de caminhão ou ônibus, valem os 40 pontos, desde que a infração gravíssima não resulte em suspensão direta da CNH.

A carteira de habilitação é suspensa de acordo com a pontuação – Foto: PRF

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Por quanto tempo a licença fica suspensa?

Ao atingir o limite de pontos, a CNH é automaticamente suspensa. O período de suspensão dependerá do tipo de infração e da quantidade de pontos acumulados. Em geral são:

  • 6 meses a 1 ano – a habilitação poderá ser suspensa por esse período caso o limite de pontos da habilitação seja atingido no prazo de um ano.
  • 8 meses a 2 anos – caso o condutor repita uma infração gravíssima, a pena aumenta para até 2 anos.

Quais as consequências das infrações gravíssimas?

  • Proibição do direito de dirigir – durante o período de suspensão, o condutor não poderá conduzir qualquer tipo de veículo.
  • Precisa realizar a reciclagem do curdo – após o término do período, o motorista precisa ir ao Detran para marcar consulta, fazer o curso de atualização e uma prova com no mínimo 70% de acerto.
  • Pagamento de multas – o motorista também deverá pagar multas pelas infrações.
  • Cassação da CNH – se for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, o motorista terá a CNH cassada e terá que passar por todo o processo para obtê-la caso queira ter uma nova.
  • Detenção – dirigir com a CNH suspensa é considerado crime e pode resultar em prisão de 6 meses a um ano.

Robson QuirinoMeu nome é Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Escritor/Jornalista desde 2009 e no segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como funcionam os carros, inclusive o rabo de parafuso.





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