confira vencimento, alíquotas e descontos

confira vencimento, alíquotas e descontos


Com importantes mudanças e prazos já definidos, o Governo de Mato Grosso do Sul busca facilitar o cumprimento das obrigações, oferecendo condições diferenciadas.

Fique atento às datas, valores mínimos e regras específicas. Confira abaixo!

Regras e prazos do IPVA 2025 em Mato Grosso do Sul

O Governo de Mato Grosso do Sul divulgou na última quarta-feira (27) as regras para pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) 2025.

Para veículos usados, o proprietário terá um 15% de desconto pagamento em parcela única, desde que quitado até 31 de janeiro.

Quem optar pelo parcelamento poderá parcelar o valor em cinco parcelas mensais, com vencimento em:

  • 1ª parcela: 31 de janeiro
  • 2ª parcela: 28 de fevereiro
  • 3ª parcela: 31 de março
  • 4ª parcela: 30 de abril
  • 5ª parcela: 30 de maio

Cada parcela deverá ter valor mínimo de R$ 30,00 para motos e R$ 55,00 para demais veículos. Em caso de atraso, serão aplicados juros de mora e multa.

O desconto e parcelamento não se aplicam a veículos novos, sujeitos à primeira tributação.

O Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) reforçou que nenhum veículo pode ser licenciado, transferido ou registrado sem comprovação de Pagamento de IPVA ou a apresentação de documento de isenção ou imunidade.

Os boletos começarão a ser enviados a partir de 2 de dezembro e estarão disponíveis online a partir de 9 de dezembro.

IPVA 2025 MS
(Foto: Divulgação)

Reduções fiscais

O Governo de Mato Grosso do Sul também anunciaram reduções na base de cálculo dos impostos, com impacto na carga tributária:

  • Automóveis ou veículos de passageiros – além do tradicional desconto de 15% para pagamento à vista terá a alíquota do IPVA mantida em 3% – redução de 40%, dados os 5% previstos em lei.
  • Para caminhões, ônibus e micro-ônibus a alíquota permanece em 1,5%com redução de 50% nos encargos.
  • Outra redução mantida é para autocaravanas: taxa de 1,5% (redução de 50%).
  • Agora para o motocicletas a alíquota permanece em 2%.
  • Você carros com capacidade para até oito pessoasexcluindo o motorista, que utilize motores movidos a óleo diesel, a taxa é de 4,5% (redução de 25%).
  • Mantém-se também a isenção fiscal para veículos movidos a GNV.

Alisson WiederAlisson Wieder

Escrito por

Alisson Wieder

Redator da Agência Grid Mídia – Garagem360 desde 2022. Experiência na área de Assessoria de Imprensa e sites esportivos.





picpay empréstimos

picpay emprestimo

consignado inss

empréstimo aposentados

consignado

picpay empréstimo consignado

emprestimo inss

consignado emprestimo inss

simgecan gulet – simay yacht charters – private gulet charter turkiye.