Com importantes mudanças e prazos já definidos, o Governo de Mato Grosso do Sul busca facilitar o cumprimento das obrigações, oferecendo condições diferenciadas.
Fique atento às datas, valores mínimos e regras específicas. Confira abaixo!
Regras e prazos do IPVA 2025 em Mato Grosso do Sul
O Governo de Mato Grosso do Sul divulgou na última quarta-feira (27) as regras para pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) 2025.
Para veículos usados, o proprietário terá um 15% de desconto pagamento em parcela única, desde que quitado até 31 de janeiro.
Quem optar pelo parcelamento poderá parcelar o valor em cinco parcelas mensais, com vencimento em:
- 1ª parcela: 31 de janeiro
- 2ª parcela: 28 de fevereiro
- 3ª parcela: 31 de março
- 4ª parcela: 30 de abril
- 5ª parcela: 30 de maio
Cada parcela deverá ter valor mínimo de R$ 30,00 para motos e R$ 55,00 para demais veículos. Em caso de atraso, serão aplicados juros de mora e multa.
O desconto e parcelamento não se aplicam a veículos novos, sujeitos à primeira tributação.
O Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) reforçou que nenhum veículo pode ser licenciado, transferido ou registrado sem comprovação de Pagamento de IPVA ou a apresentação de documento de isenção ou imunidade.
Os boletos começarão a ser enviados a partir de 2 de dezembro e estarão disponíveis online a partir de 9 de dezembro.

Reduções fiscais
O Governo de Mato Grosso do Sul também anunciaram reduções na base de cálculo dos impostos, com impacto na carga tributária:
- Automóveis ou veículos de passageiros – além do tradicional desconto de 15% para pagamento à vista – terá a alíquota do IPVA mantida em 3% – redução de 40%, dados os 5% previstos em lei.
- Para caminhões, ônibus e micro-ônibus a alíquota permanece em 1,5%com redução de 50% nos encargos.
- Outra redução mantida é para autocaravanas: taxa de 1,5% (redução de 50%).
- Agora para o motocicletas a alíquota permanece em 2%.
- Você carros com capacidade para até oito pessoasexcluindo o motorista, que utilize motores movidos a óleo diesel, a taxa é de 4,5% (redução de 25%).
- Mantém-se também a isenção fiscal para veículos movidos a GNV.
Escrito por
Redator da Agência Grid Mídia – Garagem360 desde 2022. Experiência na área de Assessoria de Imprensa e sites esportivos.
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