Um acidente de carro é estressante para o motorista, especialmente durante as férias. Portanto, o Garagem360 convidou um especialista para ajudá-lo a entender o que fazer nessas situações e explicar quem está em risco. Acompanhe!
O que fazer depois de bater o carro?

O primeiro passo após um acidente de carro é evitar discussões acaloradas com os envolvidos. Ou seja, manter a calma é o segredo, principalmente se você sabe que está protegido pela legislação brasileira.
“Se for, ótimo, se não houver acordo, entregue à Justiça. E se não tiver razão, resigne-se a cumprir o que a legislação determina. De uma forma ou de outra, é fundamental saber o que diz”, destaca Paulo Loffreda, sócio e fundador da Zignet.
Teoricamente a culpa é de quem bate pelas costas, porém, o especialista afirma que nem sempre é isso que acontece.
“As leis de trânsito prevêem uma ampla gama de situações que podem influenciar a responsabilidade por um acidente. É aí que entram os conceitos de culpa exclusiva e culpa concorrente – e afetam de diferentes formas o pagamento de indenizações em acidentes de trânsito”, explica.
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No total, existem dois tipos de culpa após um acidente de carro: culpa exclusiva e culpa concorrente. Cada um tem suas principais características.
Culpa exclusiva
Nesta situação, a vítima é a única responsável pela colisão. Ou seja, o agente não é responsável pela colisão do veículo.
“A vítima é considerada a única causa do acontecimento e o agente apenas um instrumento do acidente. Desta forma, a culpa exclusiva exclui a responsabilidade civil e, sendo a vítima a culpada pelo dano, a outra parte fica isenta da obrigação de reparação”, explica.
Culpa do concorrente
A culpa concorrente, por sua vez, é quando mais de um indivíduo é considerado responsável pela colisão. Aqui a responsabilidade é dividida proporcionalmente à culpa de cada um, reduzindo até a indenização.
“Se ambas as partes têm culpa, cada parte responde proporcionalmente à sua culpa. Mas para apurar a responsabilidade, os tribunais precisam avaliar a conduta de cada uma das partes envolvidas, incluindo a do condutor, de terceiros e da vítima”, afirma.
Contudo, o perito destaca que, para ser considerada culpa concorrente, é imprescindível comprovar:
-
A conduta culposa da vítima (imprudência, negligência ou imperícia);
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Nexo causal entre a conduta e o evento danoso.
Na dúvida, o Garagem360 destaca que a orientação de um advogado especializado em direito de trânsito é sempre a melhor solução.
E você, como tem resolvido questões envolvendo acidentes de trânsito? Comentário!
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